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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Requerimento 059/2025
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Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Solicita informações sobre avaliações psicológicas realizadas pela banca avaliadora dos concursos públicos municipais" |
Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,
REQUER
a Vossa Excelência que seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações detalhadas acerca das avaliações psicológicas realizadas pelas bancas examinadoras nos concursos públicos promovidos pelo Município de Toledo.
Para fins de fiscalização e acompanhamento dos atos da Administração Pública, solicita-se o envio das seguintes informações:
1. Informar quantos psicólogos compõem cada banca avaliadora responsável pelas avaliações psicológicas dos concursos públicos municipais.
2. Informar, discriminadamente por mês (janeiro, fevereiro, março e abril de 2025), a quantidade de candidatos aprovados em concursos públicos municipais que foram submetidos à avaliação psicológica, apresentando tabela mensal contendo os respectivos cargos, bem como o número de candidatos considerados aptos e inaptos em cada cargo.
3. Esclarecer se, havendo interposição de recurso contra o resultado da avaliação psicológica, há previsão de reavaliação. Em caso afirmativo, informar se é oportunizada nova avaliação e se esta é realizada por banca distinta daquela que proferiu o primeiro parecer.
4. Esclarecer se, nos casos em que o candidato é considerado inapto na avaliação psicológica, é garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
5. Considerando as distintas atribuições e exigências inerentes aos diversos cargos do serviço público, esclarecer se os instrumentos de avaliação psicológica aplicados são os mesmos para todos os cargos (ex.: professor, cozinheiro, guarda municipal e outros) ou se há distinção conforme a natureza das funções a serem desempenhadas. Em caso de distinção, especificar os testes utilizados para cada cargo.
6. Informar se é admitida, para fins de contradita, a apresentação de laudo psicológico particular, elaborado por profissional habilitado, em caso de o candidato ser considerado inapto pela banca avaliadora oficial.
Nestes termos, pede deferimento.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 05 de maio de 2025.
Vereadora
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 05/05/2025 14:27:08