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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Projeto de Lei 065/2025
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| Proponente: Ver. Gabriel Baierle | "Revoga o inciso III do artigo 26 da Lei Municipal nº 1929, de 4 de maio de 2006. " | ||||
Senhor Presidente,
Verifica-se que, além das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças e Orçamento (CFO) e de Seguridade Social e Cidadania (CSS), já designadas para análise do Projeto de Lei nº 65/2025, também incide sobre seu conteúdo a competência temática da Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTA).
À luz do disposto no art. 192 do Regimento Interno, a proposição deve ser classificada como complexa, por demandar a manifestação de mais de três comissões permanentes. Nesses casos, é obrigatória a constituição de Comissão Especial para sua apreciação.
Diante disso, submeto à apreciação de Vossa Excelência a possibilidade de retificação do despacho de distribuição, com a consequente constituição de comissão especial, caso entenda pertinente.
Respeitosamente,
Ricardo Henrique Borges
Coordenador do Departamento Legislativo