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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 572/2025
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Proponente: Ver. Genivaldo Jesus | "Implementação de programa de preservação e manutenção de estradas rurais no município de Toledo." |
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, instituir Programa de Preservação e Manutenção das Estradas Rurais do Município de Toledo.
Ao chefe do poder executivo, institui a prevenção e manutenção das estradas rurais do município de Toledo.
Toledo possui uma extensa malha de estradas rurais, fundamentais para o escoamento da produção agrícola, o transporte de insumos e o deslocamento dos moradores das comunidades do interior. A conservação inadequada dessas vias resulta em dificuldades logísticas, prejuízos econômicos e aumento do risco de acidentes.
Para garantir a preservação e manutenção dessas estradas, sugere-se a implementação das seguintes medidas:
1- Estabelecimento de um calendário fixo para a recuperação e conservação das estradas rurais, cascalhento e drenagem adequada (onde não existem asfalto)
2-Aplicação de técnicas como solo-cimento e revestimentos ecológicos para reduzir a erosão e a degradação das vias.
3- Construção e recuperação de bueiros e canaletas para evitar acúmulo de água e erosão do leito da estrada.
4- Incentivo à participação dos agricultores no monitoramento e identificação de pontos críticos.
5- Instalação de placas indicativas e redutores de velocidade em trechos de maior risco.
A presente indicação visa assegurar que as estradas rurais permaneçam trafegáveis em todas as estações do ano, garantindo segurança, eficiência no transporte e melhoria na qualidade de vida da população rural.
Diante do exposto, solicita-se que esta sugestão seja analisada com a devida atenção e que sejam implementadas ações concretas para a manutenção e preservação das estradas rurais do município.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 28 de Abril de 2025.
GENIVALDO JESUS
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 28/04/2025 13:20:34