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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 540/2025
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| Proponente: Ver. Valdir Gomes, Ver. Sergio Japonês e Ver. Valdomiro Bozó | "Contratação de instrutor de Arte e Cultura para os Centros de Revitalização da Terceira Idade - Certi de Toledo, conforme anteprojeto anexo." | ||||
Senhor Presidente,
Os Vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, pedido de Instrutor de Arte e Cultura para os Certis de Toledo, conforme anteprojeto anexo.
É necessária essa atividade aos nossos idosos para beneficiar saúde física e mental, nos CERTIs (Centro de Revitalização da Terceira Idade), na Vila Pioneiro e no Jardim Coopagro, é de fundamental importância que a Administração Pública Municipal dê atenção necessária para essa solicitação, pois nossos munícipes da melhor idade tenham mais conforto, saúde e bem-estar.
SALA DAS SESSÕES, 23 de abril de 2025.
VALDIR GOMES SÉRGIO JAPONÊS VALDOMIRO BOZÓ
ANTEPROJETO DE LEI, X DE 2025
Contratação de instrutor de Arte e Cultura para os Centros de Revitalização da Terceira Idade - Certi de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe à necessidade dessa atividade aos nossos idosos para beneficiar saúde física e mental, nos CERTIs (Centro de Revitalização da Terceira Idade), na Vila Pioneiro, no Jardim Coopagro, ou em outros inaugurados posteriormente.
Parágrafo Único – Como os CERTIs (Centro de Revitalização da Terceira Idade), na Vila Pioneiro, no Jardim Coopagro, já possem acompanhamento médico, dentário, ginástica e artesanato, também podem ter um instrutor de arte e cultura, para ensaiar e até ensinar dança, teatro e outros afins relacionados à cultura e a arte.
Art. 2º - Essas atividades proporcionam saúde mental e física, eliminando doenças clinicas e depressões, por estar aprendendo e sentindo útil e importante em meio a sociedade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementares se necessários.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VALDIR DA SILVA GOMES:66364639968 em 23/04/2025 10:33:17 , VALDOMIRO NUNES FERREIRA:01963134907 em 23/04/2025 13:03:10 , SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS:71829091972 em 23/04/2025 16:39:21 e