Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 536/2025

   

Proponente: Ver. Odir Zoia "Utilização da área institucional dos novos loteamentos no município de Toledo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a implantação da Utilização da área institucional dos novos loteamentos no município de Toledo – definição prévia de uso e responsabilidade de implantação.

Justificativa:

Considerando a exigência legal de destinação de 8% da área total dos novos loteamentos para fins institucionais, observa-se que, em muitos casos, esses espaços permanecem ociosos ou subutilizados após a entrega do loteamento, gerando impacto negativo na qualidade urbana e social da região.

Proposta:

Que o novo Plano Diretor inclua uma diretriz que estabeleça que, no momento da apresentação do projeto de loteamento ao Município, a Prefeitura já indique de forma clara e objetiva a destinação específica da área institucional, conforme as necessidades locais previamente mapeadas (ex.: escola, unidade de saúde, praça, centro comunitário, etc.).

Além disso, propõe-se que, conforme a destinação definida, o loteador fique responsável pela execução da obra básica correspondente, de modo que o espaço institucional já esteja devidamente estruturado e funcional no momento da entrega do loteamento à população.

Objetivos:

Exemplo prático: Se a Prefeitura identificar que a região precisa de uma creche, o espaço institucional será designado para isso, e o loteador já se comprometerá com a construção da estrutura mínima da unidade, conforme padrões estabelecidos pelo Município.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 23 de Abril de 2025.

   

ODIR ZOIA
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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