![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Indicação 524/2025
|
|||||
| Proponente: Ver. Genivaldo Jesus | "Criação do Programa de Incentivo ao Acesso à Educação Infantil por meio de parcerias com creches públicas e privadas." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a criação do “Programa de Incentivo ao Acesso à Educação Infantil” por meio de parcerias com creches públicas e privadas. A presente indicação visa enfrentar o déficit de vagas em creches no município, promover a inclusão social e dar suporte aos pais e responsáveis que necessitam de condições adequadas para trabalhar enquanto seus filhos estão sob cuidado e educação de qualidade.
Além de promover o desenvolvimento infantil, a proposta estimula a responsabilidade social das empresas e contribui para o fortalecimento da rede de proteção à infância no município.
Encaminha-se, em anexo, um anteprojeto que visa subsidiar as discussões e as devidas providências para a criação desse espaço.
Sendo assim, encaminha-se a referida indicação para que o Poder Executivo Municipal tome as devidas providências.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 17 de Abril de 2025.
GENIVALDO JESUS
Vereador
ANTEPROJETO DE LEI Nº /2025
Institui o “Programa de Incentivo ao Acesso à Educação Infantil”, por meio de parcerias com creches públicas e privadas.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei institui o “Programa de Incentivo ao Acesso à Educação Infantil”, por meio de parcerias com creches públicas e privadas.
Art. 2° - O Programa tem como finalidades:
I - facilitar o acesso de crianças de 0 a 5 anos à educação infantil de qualidade;
II - estimular a adesão de empresas privadas à oferta de vagas em creches corporativas ou conveniadas;
III - reduzir o déficit de vagas nas creches públicas municipais e
IV - apoiar trabalhadores com filhos pequenos, promovendo sua permanência no mercado de trabalho.
Art. 3º - Poderão participar do Programa:
I - empresas privadas legalmente estabelecidas no município;
II - creches privadas que atendam às normas de segurança, saúde e qualidade da educação infantil e
III - trabalhadores com vínculo formal de emprego e residência no município.
Art. 4º - As empresas participantes que oferecerem vagas ou auxílio-creche aos filhos de seus empregados, por meio de convênios com creches públicas ou privadas, poderão usufruir de incentivos fiscais, a serem definidos por regulamentação do Poder Executivo, incluindo, entre outros:
I - redução do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e
II - desconto no IPTU, proporcional ao número de crianças atendidas.
Art. 5º - A Prefeitura poderá celebrar convênios com empresas, entidades sem fins lucrativos e instituições de ensino para viabilizar a ampliação de vagas em creches e o apoio financeiro às famílias de baixa renda.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 17 de abril de 2025.
GENIVALDO JESUS
Vereador
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE.
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
O presente projeto de lei visa estabelecer uma parceria inteligente entre o poder público e a iniciativa privada, com o propósito de ampliar o acesso à educação infantil em nosso município, por meio do incentivo à utilização de creches públicas conveniadas e privadas corporativas.
A proposta busca atender prioritariamente os filhos de trabalhadores com vínculo formal, promovendo a conciliação entre a vida profissional e familiar, e garantindo às crianças um ambiente seguro, educativo e acolhedor.
Pelo modelo proposto, as empresas participantes do programa poderão assumir o custeio integral ou parcial das mensalidades das creches destinadas aos filhos de seus colaboradores. Como contrapartida, o poder público municipal oferecerá incentivos fiscais, como a redução de tributos (ISSQN, IPTU ou outros a serem definidos), conforme regulamentação posterior.
Dessa forma, o projeto beneficia diretamente os trabalhadores, que contarão com suporte para o cuidado de seus filhos durante a jornada de trabalho; as empresas, que ganham em produtividade, motivação e responsabilidade social; e o município, que poderá reduzir a demanda por vagas na rede pública direta e fomentar parcerias que promovam a inclusão social e o desenvolvimento infantil.
Investir na primeira infância é investir no futuro. E quando o poder público une forças com o setor produtivo, todos ganham: as famílias, as crianças e a sociedade.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná 17 de abril de 2025.
GENIVALDO JESUS
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 17/04/2025 11:26:19