Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 050/2025

   

Proponente: Ver. Genivaldo Jesus "Solicita informações referentes ao piso salarial dos engenheiros e arquitetos vinculados à administração pública direta e indireta do município de Toledo."  

Senhor Presidente,

   

O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno, REQUER a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal solicitando informações referentes ao piso salarial dos engenheiros e arquitetos vinculados à administração pública direta e indireta do município de Toledo/PR.

Considerando que os engenheiros e arquitetos vinculados à administração pública direta e indireta do município de Toledo enfrentam, atualmente, uma significativa defasagem salarial;

Considerando que, em 2025, o piso salarial profissional da categoria, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.950-A/1966, varia entre R$ 9.108,00 e R$ 12.903,00, a depender da jornada de trabalho (6, 7 ou 8 horas diárias), com base no salário mínimo vigente (R$ 1.518,00);

Considerando que os engenheiros lotados na Prefeitura Municipal percebem remuneração bruta mensal no valor de apenas R$ 4.857,68, montante consideravelmente inferior à média nacional e estadual, e também ao salário praticado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo – EMDUR, que atualmente remunera engenheiros com R$ 9.294,95;

Considerando que tanto os servidores públicos da prefeitura quanto os da EMDUR exercem funções técnicas de elevada responsabilidade, exigindo formação superior em engenharia ou arquitetura, registro no respectivo Conselho Profissional (CREA ou CAU), e assumem responsabilidade técnica por obras, projetos e atividades estruturantes para o município;

Considerando que as atribuições dos engenheiros e arquitetos da prefeitura subsidiam diretamente os serviços executados pela EMDUR, contratada via dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, ficando evidente a disparidade de tratamento entre profissionais com responsabilidades similares, todos remunerados com recursos públicos;

Considerando os princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput), da eficiência e da valorização do servidor público (art. 37, caput e inciso II), que devem nortear a administração pública;

Considerando ainda a legislação municipal vigente, notadamente a Lei Municipal nº 1.822/1999, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, bem como o Estatuto da EMDUR, atualizado pela Lei nº 419/2022, os quais estabelecem critérios para remuneração, mas que devem ser interpretados à luz da equidade e proporcionalidade entre cargos e funções equivalentes;

Assim, solicita-se as seguintes informações:

  1. Informações detalhadas sobre os critérios atualmente adotados para a fixação das remunerações dos Engenheiros e Arquitetos vinculados à Prefeitura e à EMDUR;

  2. Esclarecimentos quanto à observância do piso salarial profissional previsto na Lei Federal nº 4.950-A/1966;

  3. Estudos ou medidas em andamento com vistas à equiparação salarial entre os cargos da Prefeitura e da EMDUR, considerando a semelhança nas atribuições, exigências técnicas e responsabilidades legais;

  4. Adoção, com a máxima urgência, de medidas administrativas que visem à valorização salarial dos Engenheiros e Arquitetos do Município, com base em parâmetros legais e técnicos, assegurando justiça, equilíbrio e eficiência no serviço público.

A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de valorização profissional, correção de distorções salariais, retenção de talentos no quadro técnico da administração pública e, principalmente, na busca pela eficiência e qualidade na execução das obras e serviços públicos. Trata-se de uma demanda legítima, amparada na legislação vigente e nos princípios constitucionais que regem a administração pública.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 10 de Abril de 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 10/04/2025 15:07:14