Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 043/2025

   

Proponente: Ver. Roberto de Souza "Solicita o aumento do valor na linha de crédito para regularização fundiária nos imóveis rurais da agricultura familiar com matrículas inferiores a vinte e cinco hectares, conforme Decreto nº 4.449, de 30/10/2002."  

Senhor Presidente,

O Vereador que esta subscreve, nos termos do inciso II, do artigo 150 do Regimento Interno,

 

REQUER

A Vossa Excelência, ouvido a Mesa, que seja enviado ofício ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA, sito à Esplanada dos Ministérios - Bloco D, Brasília/DF, CEP: 70.043-900, e-mail: gab.mda@mda.gov.br, ao Ministro Sr. Luiz Paulo Teixeira Ferreira, com cópia ao Secretário Nacional de Agricultura Familiar e Agroecologia, Sr. Vanderley Ziger, solicitando o aumento do valor na linha de crédito para regularização fundiária nos imóveis rurais da agricultura familiar com matrículas inferior a vinte e cinco hectares, conforme Decreto nº 4.449, de 30/10/2002, sendo especificamente o seguinte:

Considerando que atualmente a linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF mais alimentos do Plano Safra para regularização fundiária é de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de 6% ao ano e com 10 (dez) anos para pagar;

Considerando que tal recurso tem finalidade para regularização de escrituras, emolumentos, ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis, georreferenciamento; 

Considerando que o Plano Safra da Agricultura Familiar é um programa do governo federal que financia a produção agrícola familiar e o principal objetivo é fortalecer a agricultura familiar e incentivar a produção de alimentos saudáveis;

Considerando que o programa Pronaf Mais Alimentos destina recursos para investimentos em infraestrutura produtiva da propriedade familiar, dando oportunidade aos produtores brasileiros para aumentar a produtividade de suas terras através da aquisição de novas máquinas e implementos de forma individual ou coletiva;

Considerando que o Pronaf Regularização Fundiária é uma linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que ajuda a regularizar imóveis rurais e, o Pronaf Mais Alimentos é outra linha de crédito do Pronaf;

Considerando que o Pronaf Regularização Fundiária tem o objetivo do financiamento para despesas com serviços de georreferenciamento, tributos, emolumentos e custas cartoriais, destinado a todas as etapas de regularização fundiária de imóveis rurais;

Considerando que o Pronaf Mais Alimentos é uma linha de crédito do Pronaf que pode ser utilizada para: Aquisição de máquinas, equipamentos e implementos, Construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade, Empreendimentos de suinocultura, avicultura, aquicultura, dentre outros;

Considerando ainda que o Pronaf Mais Alimentos possui as seguintes faixas e jutos anuais, sendo: Faixa I: até 3,0% a.a. Pronaf Mais Alimentos Faixa II: até 6,0% a.a. Pronaf Mais Alimentos Faixa III: até 2,5% a.a. Pronaf Mais Alimentos Tratores e Colheitadeiras: até 5,0% a.a;

Por derradeiro e diante de todo o exposto e, ainda, com o intuito de proporcionar maior comodidade aos agricultores e aqueles que necessitam da linha de crédito, este Parlamentar preocupado com a situação destes agricultores e também para a continuidade no desenvolvimento agropecuário em suas propriedades que em nosso Município são entorno de 70% pequenas propriedades inferiores a 25ha, e o prazo para regularização termina em 20/11/2025, vem requisitar atenção e providências no aumento do valor na linha de crédito para regularização fundiária nos imóveis rurais da agricultura familiar com matrículas inferior a vinte e cinco hectares, conforme Decreto nº 4.449, de 30/10/2002, mais precisamente no que tange aos valores na linha de crédito do PRONAF mais alimentos do plano safra de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), passando para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tudo para regularização fundiária e demais fins.  

 

SALA DAS SESSÕES, 8 de abril de 2025.

 

 

 

ROBERTO DE SOUZA

Vereador

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
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