![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Requerimento 043/2025
|
|||||
| Proponente: Ver. Roberto de Souza | "Solicita o aumento do valor na linha de crédito para regularização fundiária nos imóveis rurais da agricultura familiar com matrículas inferiores a vinte e cinco hectares, conforme Decreto nº 4.449, de 30/10/2002." | ||||
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos do inciso II, do artigo 150 do Regimento Interno,
REQUER
A Vossa Excelência, ouvido a Mesa, que seja enviado ofício ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA, sito à Esplanada dos Ministérios - Bloco D, Brasília/DF, CEP: 70.043-900, e-mail: gab.mda@mda.gov.br, ao Ministro Sr. Luiz Paulo Teixeira Ferreira, com cópia ao Secretário Nacional de Agricultura Familiar e Agroecologia, Sr. Vanderley Ziger, solicitando o aumento do valor na linha de crédito para regularização fundiária nos imóveis rurais da agricultura familiar com matrículas inferior a vinte e cinco hectares, conforme Decreto nº 4.449, de 30/10/2002, sendo especificamente o seguinte:
Considerando que atualmente a linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF mais alimentos do Plano Safra para regularização fundiária é de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de 6% ao ano e com 10 (dez) anos para pagar;
Considerando que tal recurso tem finalidade para regularização de escrituras, emolumentos, ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis, georreferenciamento;
Considerando que o Plano Safra da Agricultura Familiar é um programa do governo federal que financia a produção agrícola familiar e o principal objetivo é fortalecer a agricultura familiar e incentivar a produção de alimentos saudáveis;
Considerando que o programa Pronaf Mais Alimentos destina recursos para investimentos em infraestrutura produtiva da propriedade familiar, dando oportunidade aos produtores brasileiros para aumentar a produtividade de suas terras através da aquisição de novas máquinas e implementos de forma individual ou coletiva;
Considerando que o Pronaf Regularização Fundiária é uma linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que ajuda a regularizar imóveis rurais e, o Pronaf Mais Alimentos é outra linha de crédito do Pronaf;
Considerando que o Pronaf Regularização Fundiária tem o objetivo do financiamento para despesas com serviços de georreferenciamento, tributos, emolumentos e custas cartoriais, destinado a todas as etapas de regularização fundiária de imóveis rurais;
Considerando que o Pronaf Mais Alimentos é uma linha de crédito do Pronaf que pode ser utilizada para: Aquisição de máquinas, equipamentos e implementos, Construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade, Empreendimentos de suinocultura, avicultura, aquicultura, dentre outros;
Considerando ainda que o Pronaf Mais Alimentos possui as seguintes faixas e jutos anuais, sendo: Faixa I: até 3,0% a.a. Pronaf Mais Alimentos Faixa II: até 6,0% a.a. Pronaf Mais Alimentos Faixa III: até 2,5% a.a. Pronaf Mais Alimentos Tratores e Colheitadeiras: até 5,0% a.a;
Por derradeiro e diante de todo o exposto e, ainda, com o intuito de proporcionar maior comodidade aos agricultores e aqueles que necessitam da linha de crédito, este Parlamentar preocupado com a situação destes agricultores e também para a continuidade no desenvolvimento agropecuário em suas propriedades que em nosso Município são entorno de 70% pequenas propriedades inferiores a 25ha, e o prazo para regularização termina em 20/11/2025, vem requisitar atenção e providências no aumento do valor na linha de crédito para regularização fundiária nos imóveis rurais da agricultura familiar com matrículas inferior a vinte e cinco hectares, conforme Decreto nº 4.449, de 30/10/2002, mais precisamente no que tange aos valores na linha de crédito do PRONAF mais alimentos do plano safra de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), passando para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tudo para regularização fundiária e demais fins.
SALA DAS SESSÕES, 8 de abril de 2025.
ROBERTO DE SOUZA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ROBERTO DE SOUZA:72951532172 em 08/04/2025 17:10:32