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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Requerimento 044/2025
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Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Solicita informações sobre a implementação da Resolução CNE/CEB nº 1/2024 no âmbito da rede municipal de Educação Infantil, especialmente quanto à observância dos parâmetros nacionais de qualidade referentes à relação numérica entre educadores e crianças." |
Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,
REQUER
a Vossa Excelência, que seja encaminhado ofício ao Chefe do Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações relacionadas à implementação da Resolução CNE/CEB nº 1/2024, que trata das Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil:
Considerando que a referida Resolução representa um importante avanço para a Educação Infantil, ao estabelecer parâmetros nacionais para o número máximo de crianças por educador, de acordo com a faixa etária, com o intuito de garantir um atendimento mais individualizado, seguro, acolhedor e de maior qualidade pedagógica;
Considerando ainda que tais diretrizes têm como objetivo central assegurar um ambiente de aprendizagem mais adequado ao desenvolvimento integral das crianças;
Considerando o quadro com os novos limites estabelecidos na Resolução CNE/CEB nº1/2024:
Faixa Etária |
Máximo de Crianças por Educador |
0 a 12 meses |
5 bebês por educador |
12 a 24 meses |
8 bebês por educador |
25 a 36 meses |
12 crianças por educador |
37 a 48 meses |
18 crianças por educador |
4 a 5 anos |
20 crianças por educador |
Solicito as seguintes informações:
Justifica-se o presente requerimento pela importância da efetiva implementação da Resolução para garantir qualidade, equidade e segurança no atendimento educacional às crianças da rede municipal, bem como pelo papel fiscalizador desta Casa de Leis em relação às políticas públicas voltadas à Educação Infantil.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 08 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 08/04/2025 10:55:29