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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 449/2025
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Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Revisão dos valores de Função Gratificada (FG) dos Servidores Auxiliares Administrativos das Escolas." |
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a revisão dos valores atualmente pagos a título de Função Gratificada (FG) aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo lotados nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
A presente indicação fundamenta-se na crescente relevância e complexidade das atribuições desempenhadas por esses profissionais no cotidiano escolar. Cabe destacar que os auxiliares administrativos têm assumido papel cada vez mais estratégico no suporte à gestão educacional, contribuindo diretamente para o funcionamento eficaz das instituições de ensino, especialmente diante da ampliação de demandas administrativas, do uso de sistemas informatizados e da execução de tarefas que exigem elevado grau de responsabilidade e organização.
Adicionalmente, esta proposição também é motivada por manifestação formal apresentada a esta parlamentar por servidores da categoria, os quais relataram que o valor atualmente repassado a título de função gratificada é discrepante frente à complexidade das atividades desempenhadas, além de ser inferior a gratificações atribuídas a funções de similar responsabilidade em outras áreas da administração pública.
Dessa forma, recomenda-se que a eventual revisão seja embasada em estudo técnico e financeiro elaborado pelas Secretarias Municipais de Recursos Humanos, secretaria da Fazenda e de Administração, considerando os princípios da isonomia, valorização profissional e compatibilidade com o orçamento público.
Diante do compromisso assumido pelo Executivo Municipal com a valorização dos servidores públicos e a melhoria dos serviços prestados à população, reforço a necessidade de imediato atendimento a esta demanda.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 07 de abril de 2025.
PROFESSORA MARLI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 07/04/2025 14:40:10