Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 422/2025

   

Proponente: Ver.ª Katchi Nascimento "Implementação de programa de concessão de crédito para compra de hortifrúti em feiras do produtor, destinado a gestantes, puérperas e bebês de até um ano em situação de vulnerabilidade social."  

Senhor Presidente,

 

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implementação de programa de concessão de crédito para a compra de hortifrúti em feiras do produtor, destinado a gestantes, puérperas e bebês de até um ano em situação de vulnerabilidade social.

A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Executivo Municipal a implementação de um programa de concessão de crédito para a aquisição de gêneros alimentícios hortifrúti nas feiras do produtor, beneficiando gestantes, puérperas e bebês de até um ano de idade, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

Atualmente, o Município de Toledo acompanha mensalmente entre 1.200 e 1.500 gestantes na rede pública de saúde, muitas das quais enfrentam dificuldades para manter uma alimentação adequada. A nutrição adequada é fundamental durante a gestação e o puerpério, contribuindo para o desenvolvimento fetal e prevenindo complicações de saúde para a mãe e o bebê. Alimentos ricos em nutrientes também são essenciais para a amamentação e a introdução alimentar dos bebês, garantindo seu crescimento saudável.

Dessa forma, propõe-se a concessão de crédito no valor mínimo de R$ 200,00 mensais por beneficiária, corrigidos anualmente pelo INPC, para aquisição exclusiva de alimentos em feiras do produtor, incentivando também a agricultura familiar. O benefício seria destinado às gestantes, puérperas e bebês de até um ano que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovem acompanhamento pré-natal e puericultura na rede pública de saúde. Gestantes de alto risco também seriam incluídas no programa.

Considerando a relevância da segurança alimentar para a saúde materno-infantil e o impacto positivo dessa medida na economia local, solicitamos que o Executivo Municipal adote as providências necessárias para a implantação do programa, garantindo o bem-estar das mulheres e crianças em vulnerabilidade social e fortalecendo a produção local.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 01 de Abril de 2025.

   

KATCHI NASCIMENTO
Vereadora

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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