Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 414/2025

   

Proponente: Ver.ª Katchi Nascimento "Implantação de um ambulatório especializado no controle e combate à obesidade adulta e infantil."  

Senhor Presidente,

 

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno, 

INDICA 

ao Chefe do Poder Executivo, a implantação de um ambulatório especializado no controle e combate à obesidade adulta e infantil. 

Dados divulgados pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) do Ministério da Saúde em outubro de 2023, data do último levantamento, apontam que o índice da população do Paraná diagnosticada com algum grau de obesidade, entre crianças, adolescentes e adultos, chegou a 59%. 

Além disso, especificamente, os números mostram que o Paraná teve 35 mil casos de obesidade infantil em 2022 e 220 mil crianças e adolescentes acima do peso no estado.

Diante disso, vê-se a necessidade de implantação de um espaço que possa oferecer um atendimento multidisciplinar e especializado para estes casos. 

Para auxiliar o Executivo na análise e execução da proposta, segue anexo um Anteprojeto de Lei sobre a matéria. Pede-se ainda, que tal sugestão seja incluída no orçamento do município para os próximos anos.

Grata pela compreensão das necessidades, é que se solicita que as medidas sejam tomadas por parte do Poder Executivo.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,

ESTADO DO PARANÁ, 01 de abril de 2025

 

KATCHI NASCIMENTO

VEREADORA

 

 

ANTEPROJETO

 

Dispõe sobre a implantação de um ambulatório especializado no controle e combate à obesidade adulta e infantil no Município de Toledo.

        

A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Anteprojeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um ambulatório especializado no controle e combate à obesidade adulta e infantil no Município de Toledo, com o objetivo de oferecer atendimento multidisciplinar para prevenção, tratamento e reabilitação de pacientes acometidos por essa condição.

Art. 2º O ambulatório contará com equipe multiprofissional composta por médicos, nutricionistas, psicólogos, educadores físicos e outros profissionais de saúde, conforme a necessidade dos pacientes.

Art. 3º São objetivos do ambulatório especializado:


I - promover o diagnóstico precoce da obesidade e suas comorbidades;


II - oferecer orientação nutricional e incentivo a hábitos alimentares saudáveis;


III - estimular a prática regular de atividades físicas supervisionadas;


IV - oferecer acompanhamento psicológico para pacientes e familiares;


V - integrar as ações do ambulatório às estratégias de saúde pública do município, incluindo escolas e unidades básicas de saúde.
 

Art. 4º O atendimento no ambulatório será gratuito e destinado à população de Toledo, com prioridade para indivíduos em situação de vulnerabilidade social. 

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades para o desenvolvimento e ampliação das ações do ambulatório.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 01 de abril de 2025.

 

KATCHI NASCIMENTO

Vereadora

 

 

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,

 

A obesidade é um dos principais problemas de saúde pública da atualidade, afetando tanto adultos quanto crianças e gerando impactos significativos na qualidade de vida e nos sistemas de saúde. No Município de Toledo, observa-se um aumento preocupante dos índices de sobrepeso e obesidade, o que torna essencial a implementação de políticas públicas eficazes para prevenção e controle dessa condição.

O ambulatório especializado proposto neste Anteprojeto de Lei busca atender essa necessidade, oferecendo um serviço multidisciplinar que auxiliará no diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento dos pacientes acometidos pela obesidade. A presença de profissionais de diversas áreas garantirá um atendimento integral, promovendo mudanças no estilo de vida e prevenindo complicações associadas, como diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares.

Além disso, o projeto visa integrar as ações do ambulatório às unidades básicas de saúde e às escolas municipais, promovendo a educação alimentar e incentivando a prática de atividades físicas, fundamentais para um estilo de vida saudável. A priorização do atendimento a indivíduos em situação de vulnerabilidade social também reforça o compromisso com a equidade no acesso à saúde.

Diante da relevância dessa iniciativa para a melhoria da qualidade de vida da população de Toledo, solicita-se ao Executivo Municipal a adoção das providências necessárias para a implementação do ambulatório especializado no combate à obesidade.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 01 de abril de 2025.

 

KATCHI NASCIMENTO

Vereadora

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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