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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 409/2025
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| Proponente: Ver.ª Professora Marli, Ver. Valdir Gomes e Ver. Sergio Japonês | "Adequações na estrutura física destinada aos servidores que atuam no Cemitério Jardim das Saudades" | ||||
Senhor Presidente,
Os vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que sejam realizadas adequações na estrutura física destinada aos servidores que atuam no Cemitério Jardim das Saudades, contemplando a construção ou reforma de espaços essenciais, tais como cozinha e área para refeições, sanitários adequados e um local apropriado para descanso.
A presente solicitação fundamenta-se em vistoria e fiscalização realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, ocasião em que foram constatadas condições precárias no espaço atualmente utilizado pelos servidores. O ambiente apresenta diversos problemas estruturais, sendo pequeno, deteriorado e insalubre, com infiltrações que ocasionam goteiras, ausência de bebedouros e portas que não fecham corretamente, comprometendo a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
É dever do Poder Público garantir condições dignas de trabalho aos seus servidores, especialmente àqueles que desempenham suas funções em ambientes sensíveis, como é o caso dos cemitérios municipais. A falta de uma estrutura adequada não apenas desrespeita os direitos básicos dos trabalhadores, como também pode impactar negativamente a qualidade dos serviços prestados à população.
É dever do Poder Público garantir condições dignas de trabalho aos seus servidores, conforme preceituado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O artigo 157 da CLT estabelece que cabe às empresas e aos órgãos públicos cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, garantindo um ambiente laboral adequado e livre de riscos desnecessários. Ademais, a Norma Regulamentadora NR-24 prevê que os locais de trabalho devem dispor de instalações sanitárias adequadas, locais apropriados para refeições e condições higiênicas que assegurem o conforto e a saúde dos trabalhadores.
O descumprimento dessas normas não apenas configura afronta aos direitos trabalhistas, mas também compromete a qualidade dos serviços prestados à população. A falta de uma estrutura adequada pode gerar impacto na saúde física e mental dos servidores, reduzindo sua produtividade e comprometendo a eficácia das atividades desempenhadas.
Diante da relevância dessa demanda, solicita-se que a Secretaria responsável avalie a viabilidade da execução dessa medida, assegurando um ambiente de trabalho adequado, seguro e compatível com as necessidades dos servidores, em conformidade com a legislação vigente.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 01 de abril de 2025.
PROFESSORA MARLI VALDIR GOMES SERGIO JAPONÊS
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 01/04/2025 13:45:35 , SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS:71829091972 em 01/04/2025 16:19:44 , VALDIR DA SILVA GOMES:66364639968 em 02/04/2025 11:42:22 e