Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 392/2025

   

Proponente: Ver. Valdomiro Bozó, Ver. Valdir Gomes e Ver. Sergio Japonês "Realização de cursos de primeiros socorros para servidores e professores das Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e Centros da Juventude."  

Senhor Presidente,

Os vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICAM

ao Chefe do Poder Executivo, a realização de cursos de primeiros socorros para servidores e professores das Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e Centros da Juventude.

É notória a necessidade de intervenção imediata em certos casos de urgência e emergência médicas, principalmente quando se tratam de crianças, que, por característica que lhes é peculiar, envolvem-se nas mais inusitadas situações de risco.

Entretanto, é preciso convir que a intervenção seja realizada sempre por pessoa capacitada na prestação de primeiros socorros, intervenção esta importantíssima por ser, muitas vezes, o grande diferencial entre a contenção de um problema ou seu agravamento.

Sabe-se que o tempo é um fato essencial em um atendimento de emergência, a cada hora de atraso, a gravidade das consequências aumentam em até seis vezes, por isso é tão importante agir rápido. O principal objetivo desta proposição é evitar a piora do quadro e manter os sinais vitais da pessoa enquanto os médicos socorristas não cheguem ao local.

Ante o exposto, solicita-se atenção a esta demanda por parte do Executivo, para instaurar um processo de capacitação permanente em primeiros socorros, prevendo sempre o aprimoramento dos servidores, com a realização de treinamentos para mantê-los sempre preparados para a proteger a integridade física dos frequentadores dos espaços públicos.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 7 de Abril de 2025.

   

VALDOMIRO BOZÓ                      VALDIR GOMES                SERGIO JAPONÊS

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
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