Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 383/2025

   

Proponente: Ver.ª Katchi Nascimento "Alteração da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias."  

Senhor Presidente,

 

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 

INDICA

 

ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a alteração da Jornada de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Por meio desta, indica-se ao Poder Executivo a necessidade de regulamentação da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Toledo, conforme previsto na legislação federal vigente. A proposta estabelece uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de forma equilibrada entre atividades de campo e administrativas, garantindo melhores condições de trabalho a esses profissionais e otimizando a prestação dos serviços de saúde à população. 

Além disso, sugere-se a adoção de medidas que resguardem a saúde e a segurança dos ACS e ACE em situações de condições climáticas extremas, permitindo ajustes nos horários de trabalho e a redução temporária da jornada diária entre os meses de outubro e março, sem prejuízo salarial. Tal iniciativa busca assegurar um ambiente laboral adequado, prevenindo riscos à saúde dos trabalhadores que desempenham papel essencial na promoção da saúde pública e no combate às endemias. 

Diante da importância dessa regulamentação para a valorização e a eficiência do trabalho desses profissionais, solicita-se que o Executivo analise a viabilidade dessa proposta e adote as providências necessárias para sua implementação. Para melhor embasamento, anexa-se a esta indicação o anteprojeto de lei que dispõe sobre essa regulamentação e os detalhes de sua aplicação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,

ESTADO DO PARANÁ, 25 de fevereiro de 2025.

 

 

KATCHI NASCIMENTO

VEREADORA

 

 

 

Anteprojeto de Lei Municipal nº _/2025



Dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Toledo e dá outras providências.

Art. 1º Fica estabelecida a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Toledo em 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto na legislação federal vigente.

Art. 2º A jornada de trabalho mencionada no Art. 1º será distribuída da seguinte forma:

I – 30 (trinta) horas semanais destinadas às atividades de campo, incluindo visitas domiciliares e outras ações externas;

II – 10 (dez) horas semanais destinadas a atividades administrativas, como planejamento, registro de informações, participação em reuniões e capacitações.

Art. 3º Em situações de condições climáticas extremas, que possam prejudicar a saúde e a segurança dos ACS e ACE, a Secretaria Municipal de Saúde poderá adotar medidas temporárias, tais como:

I – Ajuste nos horários de trabalho, visando evitar os períodos de maior exposição a fatores de risco, como altas temperaturas e baixa umidade do ar;

II – Redução temporária da carga horária de campo, com compensação das horas em atividades internas ou administrativas;

III – Entre os meses de outubro e março do ano seguinte, a jornada de trabalho dos ACS e ACE será reduzida para 6 (seis) horas diárias corridas, sem redução salarial, visando a preservação da saúde desses profissionais diante das condições climáticas adversas.

Art. 4º Os ACS e ACE fazem jus ao adicional de insalubridade, conforme laudo técnico emitido por profissional competente, observando-se a legislação trabalhista vigente.

Art. 5º As disposições desta Lei serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, no que couber, para sua fiel execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Justificativa:

Esta proposta tem como objetivo adequar a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Toledo às diretrizes estabelecidas pela legislação federal, garantindo a valorização desses profissionais e a eficiência dos serviços prestados à população.

A medida busca equilibrar a carga horária entre atividades de campo e administrativas, assegurando que os agentes tenham tempo adequado para a realização das visitas domiciliares e demais ações externas, ao mesmo tempo em que possam planejar, registrar informações e participar de capacitações de forma estruturada. Essa divisão é essencial para a melhoria da qualidade dos serviços e para a otimização das funções desempenhadas.

Além disso, são previstas medidas específicas para resguardar a saúde e a segurança desses trabalhadores em períodos de condições climáticas extremas. A possibilidade de ajustes na jornada de trabalho e a redução temporária da carga horária durante os meses mais quentes do ano visam proteger os agentes dos impactos adversos, como altas temperaturas e baixa umidade, que podem comprometer seu bem-estar e desempenho.

Dessa forma, o município reforça seu compromisso com a valorização profissional, a melhoria das condições de trabalho e a qualificação contínua dos ACS e ACE, garantindo que possam exercer suas funções de maneira digna, eficiente e com a devida proteção à sua saúde.

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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KATHELI MAYUMI HINO DO NASCIMENTO:04870544903 em 26/03/2025 14:41:51