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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 364/2025
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| Proponente: Ver. Professor Oseias | "Garantia de atendimento nas Unidade Básica de Saúde (UBS) no horário do almoço." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve(m), nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executivo, indicação para garantir atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) no horário do almoço.
Indico, nos termos regimentais, que o Poder Executivo avalie a possibilidade de determinar o funcionamento ininterrupto das Unidades Básicas de Saúde (UBS), inclusive durante o horário das 12h às 13h30, a fim de garantir a continuidade do atendimento à população.
Sugere-se, ainda, que seja estudada a viabilidade de implementação dessa medida na evitando prejuízos aos usuários que dependem desse horário para acessar os serviços de saúde.
Ressalta-se que o fechamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) no horário do almoço causa significativos transtornos à comunidade, especialmente a trabalhadores que dispõem apenas desse período para buscar atendimento. Vale destacar que diversos municípios já adotam o atendimento ininterrupto em suas unidades, o que não apenas amplia o acesso à saúde pública, mas também reduz a sobrecarga nos demais turnos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 25 de Março de 2025.
Professor Oséias
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OSEIAS SOARES DOS SANTOS:29740228801 em 25/03/2025 16:23:58