Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 340/2025

   

Proponente: Ver.ª Katchi Nascimento "Contratação de médicos clínicos de apoio para as Unidades Básicas de Saúde (UBS)."  

Senhor Presidente,

   

   

Senhor Presidente,

 

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 

INDICA

 

ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratação de médicos clínicos de apoio para as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

A rede básica de saúde do município tem enfrentado uma crescente demanda por atendimentos médicos, resultando em dificuldades operacionais devido à insuficiência de profissionais. 

Desse modo, a presente indicação fundamenta-se na necessidade de garantir que nenhuma unidade de saúde fique sem atendimento médico devido a afastamentos temporários, como férias, licenças ou outros impedimentos dos profissionais titulares. Para tanto, propõe-se que o município contrate médicos clínicos de apoio, cuja carga horária será definida conforme a necessidade de cada UBS, podendo variar entre 20, 30 ou 40 horas semanais. 

Além disso, esses profissionais devem ser lotados nas unidades de saúde de maneira fixa, prevenindo a desassistência nos casos de afastamentos regulares dos médicos titulares. A prioridade deve ser dada à contratação de médicos clínicos gerais, podendo ser ampliada para outras especialidades conforme a demanda do município e as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. 

A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer o quantitativo de médicos clínicos de apoio, considerando o número de UBS existentes, a demanda de atendimento, o histórico de afastamentos dos profissionais de saúde e a necessidade de ampliação do quadro médico para garantir atendimento adequado à população. 

Para viabilizar a contratação desses profissionais, o município poderá adotar diversas estratégias, incluindo contratações temporárias, concursos públicos, processos seletivos simplificados e parcerias com instituições de ensino e hospitais, permitindo a participação de médicos em formação sob supervisão de profissionais qualificados.

Os recursos necessários para a implementação desta medida deverão ser previstos no orçamento municipal, observando as normas de responsabilidade fiscal.

Diante do exposto, encaminho anexo a esta indicação um anteprojeto de lei e solicito que estes sejam analisados com a devida atenção e adotadas as providências necessárias para viabilizar a implementação desta medida.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 18 de Março de 2025.

   

KATCHI NASCIMENTO
Vereadora

 

 

 

 

ANTEPROJETO

 

                                                                                  Dispõe sobre a contratação de médicos clínicos de                                                                                          apoio para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do                                                                                        município de Toledo, visando garantir a continuidade                                                                                      do atendimento à população, e dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estabelece a contratação de médicos clínicos de apoio para atuarem nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Toledo, de forma a garantir que nenhuma unidade fique sem atendimento médico devido a férias, licenças ou afastamentos temporários de seus profissionais titulares.

Art. 2º Para garantir a continuidade dos serviços de saúde, o município deverá:

I.             Contratar médicos clínicos de apoio, cuja carga horária será definida conforme a necessidade de cada unidade de saúde, podendo ser de 20, 30 ou 40 horas semanais;

 

II.            Assegurar que esses profissionais sejam lotados nas unidades de saúde e possam atuar de maneira fixa, prevenindo desassistência nos casos de afastamentos regulares dos profissionais titulares;

 

 

III.          Priorizar a contratação de médicos clínicos gerais, podendo ampliar para outras especialidades conforme a demanda do município e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º O quantitativo de médicos clínicos de apoio será estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, levando em consideração:

 

I.             O número de UBS existentes e sua demanda de atendimento;

 

II.            O histórico de afastamentos por férias, licenças ou atestados médicos dos profissionais de saúde;

 

III.          A necessidade de ampliação do quadro médico para garantir atendimento adequado à população.

  

Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o município poderá realizar:

I.             Contratações temporárias, concursos públicos ou processos seletivos simplificados;

 

II.            Parcerias com instituições de ensino e hospitais para ampliação da oferta de médicos em formação, sob supervisão de profissionais qualificados.

 

 

Art. 5º Os recursos necessários para a implementação desta Lei deverão ser previstos no orçamento municipal, observando as normas de responsabilidade fiscal.

Art. 6º Esta Lei se aplica exclusivamente aos médicos clínicos de apoio atuantes nas UBS, não excluindo a possibilidade de ampliação para outros profissionais da saúde conforme necessidade identificada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentação, se necessário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 16 de março de 2025.

 

 

KATCHI NASCIMENTO

Vereadora

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,

 

A presente propositura visa garantir a continuidade e qualidade dos serviços de saúde prestados à população do município de Toledo. Atualmente, a ausência de profissionais nas Unidades Básicas de Saúde, seja por férias, licenças ou afastamentos temporários, compromete o atendimento à comunidade, especialmente nas regiões de maior vulnerabilidade.

Com a contratação de médicos clínicos de apoio, busca-se garantir que nenhuma UBS fique sem assistência médica em razão de afastamentos programados ou imprevistos. Essa medida promove maior eficiência na gestão dos recursos humanos da saúde, assegurando um atendimento ininterrupto e de qualidade para a população.

Além disso, a iniciativa contribui para melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde, reduzindo a sobrecarga sobre os demais integrantes da equipe e permitindo uma organização mais adequada da rede de atenção básica.

Dessa forma, a aprovação desta Lei representa um avanço significativo na política municipal de saúde, reforçando o compromisso do município com a prestação de serviços essenciais de maneira ininterrupta e eficaz.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 18 DE MARÇO DE 2025.

 

 

 

 

KATCHI NASCIMENTO

Vereadora

 

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por KATCHI NASCIMENTO em 18/03/2025 às 16:17:25.
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KATHELI MAYUMI HINO DO NASCIMENTO:04870544903 em 19/03/2025 10:05:42