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Projeto de Lei N.º 040/2025 "Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de avisos contendo os telefones dos órgãos responsáveis para denúncias de violência contra a mulher no Município de Toledo." Ver. Marcos Zanetti |
Ofício n° 11/2025 - GVPO
Toledo, 18 de março de 2025.
Aos Senhores EDUARDO HOFFAMANN FABIANO SCUZIATTO Procuradores Jurídicos Câmara Municipal de Toledo
Assunto: Solicita a emissão de parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 40/2025.
Senhores Procuradores,
Considerando o disposto nos incisos I, II e III do artigo 5º, e incisos VI, VIII, X, XI e XVII do artigo 29 da Lei n° 2.609, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo;
Considerando o disposto no inciso II do § 3º do artigo 160 e no § 1º do artigo 162 do Regimento Interno;
Solicito aos procuradores jurídicos a emissão de parecer jurídico sobre a matéria, que deverá abranger, no mínimo, os seguintes tópicos: a) os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto; b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo; c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e d) a conclusão a respeito da constitucionalidade e da legalidade da matéria.
Atenciosamente,
Professor Oséias VEREADOR
Documento publicado digitalmente por WAGNER RIBEIRO DE JESUS em 18/03/2025 às 14:02:00.
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