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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 351/2025
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Proponente: Ver. Gabriel Baierle | "Realização de campanha publicitária para divulgação dos procedimentos quanto a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Toledo." |
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicita a realização de campanha publicitária para divulgação dos procedimentos quanto a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Toledo.
CONSIDERANDO que a campanha publicitária visa informar e conscientizar a população sobre os procedimentos concernentes a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Toledo. Assim, o objetivo é facilitar o acesso a esse importante documento e demais fins, que garante direitos e benefícios às pessoas com Fibromialgia;
CONSIDERANDO que nesse sentido é imprescindível o desenvolvimento de ações pelo Poder Público, por meio de rádio, vídeo, redes sociais, entre outras formas, que assegurem ao cidadão portador de Fibromialgia o direito constitucional à informação, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, bem como o contido no artigo 196 desta Carta Magna;
CONSIDERANDO que a fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dor musculoesquelética generalizada, acompanhada de uma série de outros sintomas, como fadiga, distúrbios do sono, dificuldades de concentração (muitas vezes chamada de "nevoa mental") e rigidez nas articulações. A causa exata da fibromialgia ainda não é completamente compreendida, mas acredita-se que envolva um problema no processamento de sinais de dor pelo cérebro e pela medula espinhal, tornando a pessoa mais sensível a estímulos dolorosos.
CONSIDERANDO que a fibromialgia pode ser desencadeada por fatores como estresse, trauma físico ou emocional, infecções, ou até mesmo sem uma causa aparente. Embora não haja cura para a fibromialgia, os tratamentos visam aliviar os sintomas e melhorar a qualidade de vida, incluindo medicamentos para controlar a dor, terapias físicas, estratégias de manejo de estresse e mudanças no estilo de vida.
CONSIDERANDO a apresentação por parte deste Parlamentar do Projeto de Lei nº 126/2021, cujo objetivo foi a Instituição da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Toledo;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 2.355, de 17 de novembro de 2021, que “Instituiu a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Toledo”;
CONSIDERANDO o contido no Art. 7º da referida Lei nº 2.355/2021, que estabeleceu: “O Poder Executivo regulamentará por Decreto, no que couber, a presente Lei”;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Toledo: I - atendimento multidisciplinar; II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III - a disseminação de informações relativa à fibromialgia e suas implicações; IV - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e a seus familiares; V - o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho; VI - o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Município; VII - o combate a estigmas e preconceitos contra a pessoa com fibromialgia; VIII - o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão social, aumento da autoestima e melhorias na qualidade de vida e no bem-estar da pessoa com fibromialgia;
CONSIDERANDO o discriminado no Art. 7º da então Lei Municipal nº 2.355/2021, em seu Art. 4º e Parágrafo único, ipsis litteris o seguinte: “A Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia objetiva o fortalecimento da atenção primária à saúde, de modo a permitir o diagnóstico correto e o cuidado integral da pessoa com fibromialgia. Ainda, serão realizados programas de educação continuada dos profissionais de saúde e ampla divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a fibromialgia”;
Por derradeiro e diante de todo exposto, este Parlamentar preocupado com a saúde da população, requisita a realização de campanha publicitária por parte do Poder Público Municipal com a finalidade da divulgação dos procedimentos quanto a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Toledo, assim tomando as providências cabíveis para o atendimento da proposição/demanda elencada.
SALA DAS SESSÕES, 18 de março de 2025.
GABRIEL BAIERLE
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIEL BUENO BAIERLE:08441718911 em 18/03/2025 11:16:00