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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 350/2025
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Proponente: Ver. Odir Zoia | "Regularização de dois imóveis anexos à Escola Municipal Princesa Isabel, no distrito de Dois Irmãos." |
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA ao Chefe do Poder Executivo, a regularização de 02 (dois) imóveis anexos à Escola Municipal Princesa Isabel do Distrito de Dois Irmãos.
A Escola Municipal Princesa Isabel está localizada na Rua Miguel Dewes Filho, 99 no Distrito de Dois Irmãos, Município de Toledo/PR, criada pelo Decreto Municipal 3037/80 de 09/10/1980, mantida pelo Município.
Anexo à Escola existem 02 (dois) terrenos, inclusive parte da Escola está edificada sobre 01 (um) dos terrenos, que desde o início das atividades escolares estão sendo utilizados, parte como pátio para os estudantes e parte como horta no desenvolvimento de atividades escolares com os estudantes.
Desta feita. a Associação de Pais e Mestres - APM, do Distrito de Dois Irmãos, nas pessoas da sua presidente Sandra Siebeneichler Poersch, juntamente com a Diretora da Escola, Carla Odete Urnau Streder pretendem que o Município regularize os aludidos imóveis e integre definitivamente à Escola, concedendo autorização para uso permanente de forma gratuita dos imóveis em tela, lotes: 0009, Rua Avelino Aloisio Scherer, 518 e lote 0010, Rua Miguel Dewes, 517, Matrículas no Registro de Imóveis: 14926-1, Quadra 02, ambos medindo 900m² (novecentos metros quadrados) cada, de propriedade do CNC, com inscrição fiscal municipal: 04.00.020.0003.0068-0, lote 009 e inscrição fiscal municipal: 04.00.020.0003.0456-0, lote 0010, conforme se infere das cópias anexas.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 17 de Março de 2025.
ODIR ZOIA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ODIR ZOIA:57531340925 em 18/03/2025 13:45:15