![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Indicação 327/2025
|
|||||
Proponente: Ver. Genivaldo Jesus | "Implantação de Canil Municipal." |
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao chefe do Poder Executivo, a implantação de Canil Municipal.
Solicito a análise de uma possibilidade da realização de estudo para viabilizar, e se possível, implantar um canil em nosso município. Junto a contratação de um profissional veterinário (um profissional habilitado é necessário para a direção e realização dos procedimentos). Implantar um programa de castração, vacinação, recepção e manutenção de animais abandonados para triagem de adoção.
Observamos um aumento alarmante no número de animais de rua, muitos dos quais estão em condições precárias. A ausência de um local adequado para abrigá-los e cuidá-los tem sido uma questão de interesse comum em nossa comunidade. Tal instalação proporcionará diversos benefícios, incluindo: Oferecer um abrigo seguro e adequado para animais abandonados ou perdidos, facilitar a alimentação, cuidados veterinários e adoção responsável, controlar o número deles por meio de programas de esterilização e castração, e por fim, promover a conscientização sobre a posse responsável de animais seus direitos.
Vale ressaltar, que com a implantação de um local apropriado para Canil é muito importante para o município, pois existem muitos animais em situação de rua e necesita desse para realização dos atendimentos. Esse local servirá para recepcionar, acomodar, realizar as devidas manutenções, vacinar e castrar para posterior adoção. Entendemos que a implementação de um canil público envolve recursos financeiros e logísticos significativos. No entanto, acreditamos que os benefícios para a comunidade como um todo, superam os custos envolvidos.
Sendo assim encaminha-se a referida indicação para que o Poder Executivo Municipal tome as devidas providências.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 24 de Março de 2025.
GENIVALDO JESUS
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 17/03/2025 11:51:13