Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 327/2025

   

Proponente: Ver. Genivaldo Jesus "Implantação de Canil Municipal."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA

ao chefe do Poder Executivo, a implantação de Canil Municipal.

Solicito a análise de uma possibilidade da realização de estudo para viabilizar, e se possível, implantar um canil em nosso município. Junto a contratação de um profissional veterinário (um profissional habilitado é necessário para a direção e realização dos procedimentos). Implantar um programa de castração, vacinação, recepção e manutenção de animais abandonados para triagem de adoção.

Observamos um aumento alarmante no número de animais de rua, muitos dos quais estão em condições precárias. A ausência de um local adequado para abrigá-los e cuidá-los tem sido uma questão de interesse comum em nossa comunidade. Tal instalação proporcionará diversos benefícios, incluindo: Oferecer um abrigo seguro e adequado para animais abandonados ou perdidos, facilitar a alimentação, cuidados veterinários e adoção responsável, controlar o número deles por meio de programas de esterilização e castração, e por fim, promover a conscientização sobre a posse responsável de animais seus direitos.

Vale ressaltar, que com a implantação de um local apropriado para Canil é muito importante para o município, pois existem muitos animais em situação de rua e necesita desse para realização dos atendimentos. Esse local servirá para recepcionar, acomodar, realizar as devidas manutenções, vacinar e castrar para posterior adoção. Entendemos que a implementação de um canil público envolve recursos financeiros e logísticos significativos. No entanto, acreditamos que os benefícios para a comunidade como um todo, superam os custos envolvidos.

Sendo assim encaminha-se a referida indicação para que o Poder Executivo Municipal tome as devidas providências.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 24 de Março de 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 17/03/2025 11:51:13