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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Projeto de Lei 175/2024
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Proponente: Poder Executivo | "Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel, com encargos, ao Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP." |
Considerando o disposto nos incisos V, VI e VIII do artigo 6º, e nos incisos XIX, XX e XXVI do art. 32 da Lei n° 2.609, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo;
Considerando o disposto no inciso II do § 3º do artigo 160 e no § 2º do artigo 162 do Regimento Interno;
Solicito ao controlador interno manifestação sobre a matéria, que deverá abranger, no mínimo, os seguintes quesitos:
I - na hipótese de a matéria implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos 2 (dois) subsequentes, juntamente a demonstração das premissas e das metodologias de cálculo utilizadas, indicando:
1. se a medida proposta foi considerada nas metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias; e
2. a simulação do impacto da despesa com a medida proposta; e
b) a exposição justificada de que a medida apresenta:
1. adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual;
2. compatibilidade com o plano plurianual;
3. compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias; e
4. atendimento às condições previstas nas normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; e
II - na hipótese de políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia:
a) os objetivos, metas e indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados; e
b) a indicação do órgão responsável e do eventual corresponsável pela gestão da política.
Atenciosamente,
VEREADOR
ROBERTO DE SOUZA