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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 309/2025
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Proponente: Ver. Gabriel Baierle | "Implantação de semáforo no cruzamento das Ruas Santos Dumont e Piratini, no Centro." |
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja realizada a implantação de semáforo no cruzamento da Ruas Santos Dumont com Piratini, mais precisamente no quadrilátero onde se encontram as empresas Iguaçu Portas, Old Dog Dogueria, Boulevard Food Toledo e Açougue Nacional, na área Central.
Considerando que tanto na Rua Santos Dumont como na Piratini há grande fluxo de veículos, pedestres e ciclistas, pois nas proximidades do referido local há diversas empresas e residências e estes necessitam da utilização deste cruzamento diariamente e, ultimamente tem ocorrido conflito de trafegabilidade principalmente em horário de pico, inclusive com acidentes. Ainda, é importante salientar que alunos, pais e professores também utilizam deste cruzamento para se deslocarem ao Colégio Estadual Luiz Augusto Moraes Rego e a Escola Municipal Shirley Maria Lorandi Saurin, necessitando assim de maior segurança para trafegabilidade;
Considerando reivindicação dos munícipes bem como análise in loco deste Parlamentar quanto a questão em tela e acidentes que tem ocorrido ali semanalmente;
Considerando que o sistema semafórico tem sido de fundamental para o ordenamento do trânsito em diversos cruzamentos e que foram instalados ao longo dos anos e tem resolvido situações no trânsito de nosso Município, como a exemplo dos semáforos instalados no cruzamento da Rua Piratini com Dom Pedro II, bem como na Rua Dom Pedro II com a Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, esquina da Imobiliária Ativa, dentre outros pontos de nosso Município.
Por derradeiro e com o objetivo de proporcionar maior segurança aos cidadãos e uma melhor organização no trânsito, é que este Parlamentar indica a referida proposição e espera-se o devido atendimento.
SALA DAS SESSÕES, 12 de março de 2025.
GABRIEL BAIERLE
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIEL BUENO BAIERLE:08441718911 em 12/03/2025 10:13:06