![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Indicação 233/2025
|
|||||
Proponente: Ver.ª Professora Marli e Ver. Bruno Radunz | "Liberação para estacionamento nos dois lados da Rua Japão, no Jardim Concórdia." |
Senhor Presidente,
Os vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executivo, a liberação para estacionamento nos dois lados da rua Japão, no Jardim Concórdia.
A limitação do estacionamento a apenas um lado da via apresenta diversas desvantagens. Em primeiro lugar, a restrição resulta em uma redução significativa no número de vagas disponíveis aos moradores locais. Além disso, a escassez de vagas obrigada os motoristas a circular por mais tempo em busca de um local para estacionar, distante de suas residências ou local de comércio. Outro ponto a ser considerado é a dificuldade de manobra que veículos estacionados em apenas um lado causa, especialmente para veículos maiores, como caminhões de lixo ou ambulâncias. Ademais, essa limitação dificulta o acesso de moradores e visitantes às suas residências ou estabelecimentos, especialmente no lado onde não é permitido o estacionamento estiver distante. Por fim, a redução no número de vagas impacta negativamente o comércio local, uma vez que menos opções de estacionamento afetam o fluxo de clientes.
Por outro lado, a permissão para estacionamento em ambos os lados da rua traz uma série de benefícios. Primeiramente, essa medida aumentaria o número de vagas disponíveis, facilitando o acesso tanto para moradores quanto para visitantes. Além disso, com mais opções de estacionamento, os clientes teriam maior facilidade para parar e acessar lojas e serviços, o que beneficiaria a economia local. A flexibilidade para os moradores seria ampliada, proporcionando mais opções para estacionar seus veículos, o que é especialmente relevante nessa região. Por último, o estacionamento em ambos os lados da rua pode ser uma forma mais eficiente de utilizar o espaço público disponível, promovendo um ambiente urbano mais acessível.
É importante ressaltar que indicação se origina de um pedido dos moradores da rua que solicitaram por intermédio destes vereadores a indicação ao executivo municipal para que a reorganização e normatização do trânsito nesta rua seja incumbida ao Departamento de Trânsito e Rodoviário, da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 27 de fevereiro de 2025.
PROFESSORA MARLI BRUNO RADUNZ
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 27/02/2025 10:44:56 , BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 27/02/2025 11:11:29 e