Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 233/2025

   

Proponente: Ver.ª Professora Marli e Ver. Bruno Radunz "Liberação para estacionamento nos dois lados da Rua Japão, no Jardim Concórdia."  

Senhor Presidente,

 Os vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 INDICAM

 ao Chefe do Poder Executivo, a liberação para estacionamento nos dois lados da rua Japão, no Jardim Concórdia.

 A limitação do estacionamento a apenas um lado da via apresenta diversas desvantagens. Em primeiro lugar, a restrição resulta em uma redução significativa no número de vagas disponíveis aos moradores locais. Além disso, a escassez de vagas obrigada os motoristas a circular por mais tempo em busca de um local para estacionar, distante de suas residências ou local de comércio. Outro ponto a ser considerado é a dificuldade de manobra que veículos estacionados em apenas um lado causa, especialmente para veículos maiores, como caminhões de lixo ou ambulâncias. Ademais, essa limitação dificulta o acesso de moradores e visitantes às suas residências ou estabelecimentos, especialmente no lado onde não é permitido o estacionamento estiver distante. Por fim, a redução no número de vagas impacta negativamente o comércio local, uma vez que menos opções de estacionamento afetam o fluxo de clientes.

Por outro lado, a permissão para estacionamento em ambos os lados da rua traz uma série de benefícios. Primeiramente, essa medida aumentaria o número de vagas disponíveis, facilitando o acesso tanto para moradores quanto para visitantes. Além disso, com mais opções de estacionamento, os clientes teriam maior facilidade para parar e acessar lojas e serviços, o que beneficiaria a economia local. A flexibilidade para os moradores seria ampliada, proporcionando mais opções para estacionar seus veículos, o que é especialmente relevante nessa região. Por último, o estacionamento em ambos os lados da rua pode ser uma forma mais eficiente de utilizar o espaço público disponível, promovendo um ambiente urbano mais acessível.

 É importante ressaltar que indicação se origina de um pedido dos moradores da rua que solicitaram por intermédio destes vereadores a indicação ao executivo municipal para que a reorganização e normatização do trânsito nesta rua seja incumbida ao Departamento de Trânsito e Rodoviário, da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.

 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,

ESTADO DO PARANÁ, 27 de fevereiro de 2025.

 

 PROFESSORA MARLI                        BRUNO RADUNZ

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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Documento publicado digitalmente por PROFª MARLI em 27/02/2025 às 10:40:43.
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