Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 230/2025

   

Proponente: Ver. Bruno Radunz "Interligação das ciclovias dentro do município de Toledo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a interligação das ciclovias dentro do município de Toledo. Toledo, uma cidade que pulsa entre o progresso e a tradição, carrega em suas ruas um dilema silencioso. Homens e mulheres pedalam diariamente, cortando avenidas e desviando dos perigos que o asfalto impõe. Crianças, com suas bicicletas coloridas, tentam explorar a cidade, mas logo percebem que os caminhos são fragmentados, desconectados, como se a própria cidade negasse a possibilidade de um fluxo contínuo. Sem a interligação das ciclovias, os trajetos tornam-se inseguros, obrigando ciclistas a disputar espaço com veículos maiores, arriscando suas vidas em um trânsito que não os acolhe. A falta de conexão não é apenas um entrave na mobilidade urbana, mas uma barreira invisível que impede o verdadeiro avanço de uma cidade moderna e inclusiva.

A interligação das ciclovias não é um capricho, mas uma necessidade urgente. Toledo não pode mais aceitar ruas que separam em vez de unir, trajetos que começam, mas não terminam. Cada pedaço de ciclovia desconectada é um elo quebrado em uma corrente de progresso. Quando finalmente as ciclovias se entrelaçam como veias da cidade, a vida flui sem medo.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 25 de Fevereiro de 2025.

   

BRUNO RADUNZ
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por RUAN TROMBELLA em 25/02/2025 às 09:39:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dc5b10b8a1f9daed7db3bc6f72b60913.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 154762.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 25/02/2025 09:54:54