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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 202/2025
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| Proponente: Ver. Professor Oseias | "Implementação de Atendimento Pediátrico no Mini Hospital." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve(m), nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executivo Indicação de Implementação de Atendimento Pediátrico no Mini Hospital
Atualmente, a ausência de atendimento pediátrico no mini hospital obriga as famílias a se deslocarem para outras unidades de saúde, muitas vezes distantes, em busca de cuidados básicos para suas crianças. Essa situação não só gera transtornos e sobrecarga financeira para as famílias, mas também sobrecarrega as unidades de saúde que já operam em sua capacidade máxima. Como consequência, observamos longas filas, atrasos no diagnóstico e tratamento de doenças infantis, e, em muitos casos, a impossibilidade de oferecer cuidados adequados no tempo necessário.
A saúde infantil é um direito fundamental, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal. Cabe ao município assegurar esse direito de forma eficiente, humanizada e acessível. A implementação do atendimento pediátrico no mini hospital trará benefícios imediatos e de longo prazo para a população, tais como:
1. Redução do deslocamento das famílias, proporcionando maior comodidade e segurança;
2. Diminuição da sobrecarga em outras unidades de saúde, permitindo um atendimento mais ágil e qualificado para todos os usuários;
3. Agilidade no diagnóstico e tratamento de doenças infantis, contribuindo para a prevenção de complicações e a promoção da saúde integral das crianças.
Além disso, a presença de um serviço pediátrico de qualidade no mini hospital trará tranquilidade às famílias, que poderão contar com um atendimento próximo e especializado, e fortalecerá a rede de saúde municipal, tornando-a mais eficiente e inclusiva.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 25 de fevereiro de 2025.
Professor Oséias
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OSEIAS SOARES DOS SANTOS:29740228801 em 25/02/2025 16:22:58