Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 192/2025

   

Proponente: Ver.ª Professora Marli, Ver. Sergio Japonês e Ver. Valdir Gomes "Pagamento do auxílio-alimentação diretamente na folha de pagamento dos servidores municipais."  

Senhor Presidente,

 Os vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICAM

ao Chefe do Poder Executivo, o pagamento do auxílio-alimentação diretamente no contracheque dos servidores municipais.

O auxílio-alimentação está previsto na Lei nº 1.822, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. A proposta de realizar o pagamento do auxílio-alimentação diretamente na folha de pagamento visa dispensar a necessidade de um processo licitatório, o que resultaria em economia de recursos para a administração. 

Em consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR), foi solicitada orientação sobre o pagamento do auxílio-alimentação em contracheque do servidor para o período de 12 meses, como verba indenizatória, conforme disposto na Resolução 32/2012/TCEPR.  A resposta do TCEPR esclareceu que “O pagamento de auxílio-alimentação a servidores públicos como verba indenizatória deve observar as disposições aplicáveis ao órgão em questão. Não podemos analisar a mencionada Resolução 32/2012, sem a menção do órgão específico. A interpretação geral é que o auxílio-alimentação, quando pago na forma de verba indenizatória, não se incorpora à remuneração e não gera incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda.”

Ademais, é relevante destacar que, ao ser incluído na folha de pagamento, o auxílio- alimentação proporcionaria aos servidores maior autonomia e flexibilidade para utilizar esse recurso de conforme suas necessidades, como, por exemplo, para aquisição de gás ou compras em estabelecimentos que não estejam cadastrados pelas empresas vencedoras da licitação do cartão.

Diante de todo o exposto, indica-se a referida proposição.

  SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,

ESTADO DO PARANÁ, 24 de fevereiro de 2025.

 

PROFESSORA MARLI               VALDIR GOMES           SÉRGIO JAPONÊS

 

   

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