Considerando o deferimento do requerimento de retirada da proposição;

Considerando o transcurso do prazo regimental para a apresentação de recursos, sem a interposição de qualquer manifestação; e

Considerando o despacho da Presidência determinando seu arquivamento, promovo o arquivamento do Projeto de Lei.

Ricardo Henrique Borges

Coordenador do Departamento Legislativo

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RICARDO HENRIQUE BORGES:06851535920 em 24/02/2025 10:11:12