Considerando o deferimento do requerimento de retirada da proposição;
Considerando o transcurso do prazo regimental para a apresentação de recursos, sem a interposição de qualquer manifestação; e
Considerando o despacho da Presidência determinando seu arquivamento, promovo o arquivamento do Projeto de Lei.
Ricardo Henrique Borges
Coordenador do Departamento Legislativo
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RICARDO HENRIQUE BORGES:06851535920 em 14/02/2025 09:00:53