Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 105/2025

   

Proponente: Ver. Bruno Radunz "Implantação de faixa de retenção exclusiva para motos nos semáforos."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, questionar junto aos órgãos competentes a necessidade de criar uma área exclusiva de parada para motociclistas nos semáforos de maior fluxo, essa ação vai muito além de uma simples reorganização do trânsito — trata-se de uma medida vital para salvar vidas. Diariamente, motociclistas são forçados a se espremer entre carros e caminhões, expostos a riscos desnecessários enquanto aguardam o sinal abrir. A falta de um espaço adequado aumenta as chances de quedas, colisões e acidentes evitáveis. 
                  Esse modelo já foi implantado na cidade de Cascavel em diversas ruas e avenidas de grande fluxo, demonstrando sua eficácia na organização do trânsito e na proteção dos motociclistas. A experiência da cidade reforça a importância de adotar essa medida em outros municípios, garantindo mais segurança, fluidez e harmonia no tráfego urbano.
                  Além de contribuir para a segurança viária, essa iniciativa melhora a fluidez do trânsito, reduz o estresse dos condutores e minimiza conflitos entre motoristas e motociclistas. Criar uma zona de segurança exclusiva não é apenas uma questão de mobilidade, mas também um reconhecimento da vulnerabilidade de quem enfrenta, sobre duas rodas, os desafios e perigos do tráfego urbano. Proteger vidas no trânsito não pode ser uma medida tardia — é uma urgência que exige ação imediata.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 10 de Fevereiro de 2025.

   

BRUNO RADUNZ 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por RUAN TROMBELLA em 10/02/2025 às 10:07:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fd0542541946d420e464ddf48e6359ae.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 153663.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 12/02/2025 09:51:27