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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 103/2025
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Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Continuidade do Programa Aluno Conectado." |
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a continuidade do Programa Aluno Conectado instituído através da Lei Municipal nº 2.417, de 22 de abril de 2022.
A Lei Municipal n.º 2.417 de 2022, criou o Programa Aluno Conectado no município de Toledo. Esse programa foi estabelecido com o propósito de atender, a partir de 2022, tanto os profissionais do magistério quanto os alunos do 1º ao 5º ano das escolas públicas municipais de Toledo. Seu principal objetivo é promover a cultura digital na rede municipal de ensino e garantir o acesso a ferramentas tecnológicas que auxiliem no desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem. O programa prevê a aquisição de equipamentos e a implementação da infraestrutura necessária para a conectividade à internet e o acesso a ferramentas educacionais digitais nas escolas municipais. Além disso, sua incorporação no processo educativo abrange ações específicas pela Secretaria da Educação entre elas a formação dos profissionais que deve ser contínua e dar-se por meio de capacitações, grupos de estudo, de pesquisa e socialização de experiências exitosas, conforme previsto na mesma Lei.
Esse programa, desempenha um papel crucial na promoção da tecnologia educacional e na melhoria das condições de ensino, proporcionando aos alunos acesso a recursos digitais e estimulando a integração da cultura digital no ambiente escolar.
Considerando o exposto, solicito a atenção do Poder Executivo para a questão ora apresentada, tomando as providências necessárias para a continuidade das ações previstas no Programa.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 07 de fevereiro de 2025.
PROFESSORA MARLI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 07/02/2025 11:56:51