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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 084/2025
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Proponente: Ver. Roberto de Souza | "Construção de uma sede própria para o Centro Especializado em Reabilitação." |
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a implantação de
Construção de uma sede própria para o Centro Especializado em Reabilitação (CER)
Senhor Presidente,
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja realizada a construção de uma sede própria para o Centro Especializado em Reabilitação (CER) em nosso Município.
CONSIDERANDO que os CERs são pontos de referência para a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência e têm a finalidade de realizar diagnósticos e tratamentos de pessoas com deficiência, além de promover a concessão, a adaptação e a manutenção de tecnologia assistiva, sendo a reabilitação/habilitação realizada de forma interdisciplinar e com o envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos de cuidado, esse acompanhamento acontece a partir das necessidades de cada indivíduo, considerando o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade, bem como, os fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais envolvidos;
CONSIDERANDO que o usuário é acolhido no CER por uma equipe multidisciplinar, sendo realizada a triagem inicial com objetivo de elaborar um plano terapêutico singular (PTS) que promova uma melhor qualidade de vida;
CONSIDERANDO que para dar assistência às pessoas com deficiência, o Centro Especializado em Reabilitação (CER) é um ponto de atenção ambulatorial de referência e que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva;
CONSIDERANDO que o Centro de Reabilitação é um local focado na atenção médica, terapêutica e psicológica necessária para tratar as pessoas com algum tipo de deficiência, seja física ou mental;
CONSIDERANDO os tipos de CER, conforme destacados a seguir:
Pessoa com deficiência: Centros Especializados em Reabilitação (CER)
CER composto por dois serviços de reabilitação habilitados - CER II;
CER composto por três serviços de reabilitação habilitados - CER III;
CER composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados - CER IV.
CONSIDERANDO que hoje o CER no Município de Toledo esta dividindo o prédio com a equipe de fisioterapia do município, onde foram adaptadas salas que não comportam a quantidade e a qualidade necessária para o atendimento.
Por fim, considerando que os municípios e estados selecionados pelo Ministério da Saúde (MS) são responsáveis pela implantação dos Centros Especializados em Reabilitação CERs.
Diante de todo o exposto e considerando manifestação de diversas famílias, este Parlamentar preocupado também com as questões da saúde de nossa população, requisita a implantação de uma sede própria para o Centro Especializado em Reabilitação (CER) para os benefícios quanto a reabilitação tanto física, intelectual, visual e auditiva de nossa gente.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 04 de Fevereiro de 2025.
ROBERTO DE SOUZA
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ROBERTO DE SOUZA:72951532172 em 04/02/2025 16:51:38