![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Indicação 081/2025
|
|||||
| Proponente: Ver. Sergio Japonês, Ver. Valdir Gomes e Ver. Valdomiro Bozó | "Estudo de viabilidade de custeio para alimentação e hospedagem para acompanhantes de pacientes que se deslocam para tratamento fora do nosso município e que comprovem tal necessidade mediante análise socioeconômica. " | ||||
Senhor Presidente,
Os vereadores que este subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja realizada estudo de viabilidade de custeio para alimentação e hospedagem para acompanhantes de pacientes que se deslocam para tratamento fora do município e que comprovem tal necessidade mediante análise socioeconômica.
Esse auxilio deverá ser autorizado por laudo médico emitido pelo responsável técnico da unidade do SUS onde o paciente for atendido inicialmente, atestando a necessidade de acompanhantes, em especial nos casos em que o paciente é criança, idoso ou portador de deficiência. Sabemos que o SUS é obrigado a prestar esses serviços quando as condições dos pacientes forem precárias ou o tratamento necessário não for oferecido no município.
Considerando que tal indicação, se baseia mediante a grande demanda de pacientes/acompanhantes em tratamento de saúde fora do nosso munícipio, sem condições de custear sua estadia. No entanto, muitas famílias que precisam acompanhar o paciente não possuem recursos financeiros para custear alimentação e hospedagem.
Essa iniciativa é fundamental, para garantir aos Pacientes e seus Acompanhantes maior bem-estar, assim resultando em um serviço de qualidade e humanizado para a população, no período que aguardam seus atendimentos e locomoção. O direito à saúde é expresso pela Constituição Federal de 1988, tornando uma obrigação do Estado garantir formas e meios de assegurar o direito à população. Sendo assim, principalmente para a população de baixa renda e vulnerabilidade social é um dever do poder público.
Diante do exposto, fazemos um apelo ao Poder Executivo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para que efetuem as diligencias necessárias, a fim de assegurar que todos os cidadãos de Toledo tenham a oportunidade de receber um atendimento digno e adequado em consonância com suas necessidades de saúde.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 04 de fevereiro de 2025.
SÉRGIO JAPONÊS VALDIR GOMES
VALDOMIRO BOZÓ
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS:71829091972 em 04/02/2025 14:56:48 , VALDIR DA SILVA GOMES:66364639968 em 05/02/2025 14:55:25 , VALDOMIRO NUNES FERREIRA:01963134907 em 05/02/2025 15:20:24 e