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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 068/2025
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Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais de Toledo, ativos e aposentados, pelo período de 12 meses." |
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais de Toledo, efetivos e aposentados, pelo período de 12 meses, no valor de R$1000,00 (mil reais).
A justificativa da indicação está baseada no Termo de Compromisso assinado no dia 02 de outubro de 2024, junto aos servidores públicos municipais de Toledo, um documento importante para a valorização dos servidores públicos, sendo que no item três está claramente disposto que se deva conceder aos servidores ativos e aposentados, conforme texto na íntegra: “3- Conceder aos servidores públicos municipais de Toledo ativos e aposentados, o auxílio-alimentação (Art. 68 e 69 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo), anualmente o período de 12 meses, no valor de R$1000,00 reais;”
A valorização do servidor público, ativo ou aposentado, é um aspecto fundamental para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados á população. Nesse contexto a concessão de vale-alimentação se apresenta como medida essencial para considerar e valorizar o trabalho desses profissionais que desempenham funções cruciais no funcionamento da administração pública.
O vale-alimentação contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos servidores. Ao conceder este benefício destinado à alimentação, a administração municipal demonstra seu compromisso com o bem-estar de seus colaboradores, fornecendo condições mais dignas para que possam desenvolver suas atividades diárias com motivação e satisfação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 04 de fevereiro de 2025.
PROFESSORA MARLI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 04/02/2025 09:27:29