Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 068/2025

   

Proponente: Ver.ª Professora Marli "Concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais de Toledo, ativos e aposentados, pelo período de 12 meses."  

Senhor Presidente,

 A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais de Toledo, efetivos e aposentados, pelo período de 12 meses, no valor de R$1000,00 (mil reais).

A justificativa da indicação está baseada no Termo de Compromisso assinado no dia 02 de outubro de 2024, junto aos servidores públicos municipais de Toledo, um documento  importante para a valorização dos servidores públicos, sendo que no item três está claramente disposto que se deva conceder aos servidores ativos e aposentados, conforme texto na íntegra: 3- Conceder aos servidores públicos municipais de Toledo ativos e aposentados, o auxílio-alimentação (Art. 68 e 69 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo), anualmente o período de 12 meses, no valor de R$1000,00 reais;”

A valorização do servidor público, ativo ou aposentado, é um aspecto fundamental para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados á população. Nesse contexto a concessão de vale-alimentação se apresenta como medida essencial para considerar e valorizar o trabalho desses profissionais que desempenham funções cruciais no funcionamento da administração pública. 

O vale-alimentação contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos servidores. Ao conceder este benefício destinado à alimentação, a administração municipal demonstra seu compromisso com o bem-estar de seus colaboradores, fornecendo condições mais dignas para que possam desenvolver suas atividades diárias com motivação e satisfação.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,

ESTADO DO PARANÁ, 04 de fevereiro de 2025.

 

 

PROFESSORA MARLI

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 04/02/2025 09:27:29