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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 067/2025
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Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Instituição de Recesso Escolar para Servidores do quadro geral da Secretaria Municipal da Educação de Toledo, lotados em escolas e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs." |
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a instituição de um decreto que estabeleça o recesso escolar, conforme previsto no calendário escolar do ano letivo, para todos os servidores lotados nas escolas da rede pública municipal e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). É importante ressaltar que, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em seu artigo 86, parágrafo 1º, o recesso escolar é previsto apenas para o servidor que exerce a função de regente de classe, garantindo a ele anualmente quinze dias alternados de recesso.
A valorização dos servidores públicos municipais que atuam na educação é fundamental para garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo. O recesso escolar não apenas proporciona um merecido descanso, mas também contribui significativamente para a saúde mental desses profissionais, entre eles, auxiliares administrativos, cozinheiras e auxiliares em serviços gerais, que diariamente se dedicam ao atendimento de crianças e adolescentes.
A implementação dessa medida, poderá promover a melhoria da qualidade do atendimento prestado por nossos servidores, permitindo que retornem ao trabalho, após o recesso, renovados e mais motivados. Isso, por sua vez, refletirá diretamente na qualidade da educação oferecida aos nossos alunos, criando um ciclo positivo que beneficia toda a comunidade escolar.
Além disso, o recesso escolar pode ser uma oportunidade para que os servidores se atualizem, participem de formações e se preparem ainda mais para os desafios do dia a dia, resultando em práticas pedagógicas mais eficazes e inovadoras.
Portanto, solicito a consideração desta indicação, que visa não apenas o bem-estar dos servidores, mas também a melhoria contínua da educação em nosso município.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 04 de fevereiro de 2025.
PROFESSORA MARLI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 04/02/2025 09:23:23