Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 067/2025

   

Proponente: Ver.ª Professora Marli "Instituição de Recesso Escolar para Servidores do quadro geral da Secretaria Municipal da Educação de Toledo, lotados em escolas e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs."  

Senhor Presidente,

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 INDICA

 ao Chefe do Poder Executivo,  a instituição de um decreto que estabeleça o recesso escolar, conforme previsto no calendário escolar do ano letivo, para todos os servidores lotados nas escolas da rede pública municipal e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). É importante ressaltar que, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em seu artigo 86, parágrafo 1º, o recesso escolar é previsto apenas para o servidor que exerce a função de regente de classe, garantindo a ele anualmente quinze dias alternados de recesso.

A valorização dos servidores públicos municipais que atuam na educação é fundamental para garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo. O recesso escolar não apenas proporciona um merecido descanso, mas também contribui significativamente para a saúde mental desses profissionais, entre eles, auxiliares administrativos, cozinheiras e auxiliares em serviços gerais, que diariamente se dedicam ao atendimento de crianças e adolescentes.

A implementação dessa medida, poderá promover a melhoria da qualidade do atendimento prestado por nossos servidores, permitindo que retornem ao trabalho, após o recesso, renovados e mais motivados. Isso, por sua vez, refletirá diretamente na qualidade da educação oferecida aos nossos alunos, criando um ciclo positivo que beneficia toda a comunidade escolar.

Além disso, o recesso escolar pode ser uma oportunidade para que os servidores se atualizem, participem de formações e se preparem ainda mais para os desafios do dia a dia, resultando em práticas pedagógicas mais eficazes e inovadoras.

Portanto, solicito a consideração desta indicação, que visa não apenas o bem-estar dos servidores, mas também a melhoria contínua da educação em nosso município.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,

 

ESTADO DO PARANÁ, 04 de fevereiro de 2025.

 

 

PROFESSORA MARLI

   

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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