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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Projeto de Lei 169/2024
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| Proponente: Poder Executivo | "Altera a legislação que estabelece critérios para a regularização de obras edificadas sem a observância de parâmetro da legislação do zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano do Município." | ||||
Considerando o disposto no § 3º do artigo 128 do Regimento Interno, informo a inexistência de proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa.
Assim, encaminho à Presidência a matéria para análise do recebimento ou arquivamento, conforme disposto no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
Respeitosamente,
SILMARA CASTRO LOBO
Coordenadora do Setor de Apoio às Sessões e ao Processo Legislativo
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SILMARA CASTRO LOBO:02506677976 em 27/11/2024 15:58:55