Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1179/2024

   

Proponente: Ver. Genivaldo Paes e Ver. Valdomiro Bozó "Regulamentação do uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município de Toledo, conforme a Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023."  

Senhor Presidente,

Os vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICAM

ao Chefe do Poder Executivo, sugere-se  regulamentar o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos na Cidade de Toledo, conforme a Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, por meio da Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023 (inteiro teor anexo), mas em alguns aspectos as normas dependem de complementação normativa LOCAL, pelos órgãos com circunscrição sobre as vias.

Por exemplo, cabe a esses órgãos definir as regras para uso esportivo das bicicletas elétricas (art. 2º, §3º, Resolução 996/2023); uso nas vias de circulação pública (art. 6º); velocidade máxima das bicicletas elétricas nas ciclovias e outras vias (art. 7º c/c art. 10º); autorização ou não de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias de circulação de pedestres (Art. 9º, I) e/ou ciclovias (Art. 9º, II).

Como tem se observado um crescente aumento no número desses veículos na Cidade de Toledo, a regulamentação adequada, com base em critérios técnicos, torna-se fundamental para garantir a segurança de todos os usuários, pedestres e demais cidadãos, além de permitir a adequada fiscalização dos órgãos competentes.

Assim, considerando a competência do Poder Executivo para edição dessas normas regulamentares, bem como considerando seu caráter estritamente técnico (Engenharia de Trânsito), submete-se a presente Indicação às instâncias competentes da Prefeitura Municipal, para que elaborem os estudos devidos e apresentem o regramento adequado à Cidade de Toledo.

 

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SALA DAS SESSÕES, 12 de Novembro de 2024.

 

GENIVALDO PAES                                        VALDOMIRO BOZÓ

   

   

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