Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1167/2024

   

Proponente: Ver. Valdomiro Bozó "Reitera a Indicação nº 742, de 2023: implantação de projeto de defesa pessoal para mulheres no município de Toledo."  

   

Senhor Presidente,

 

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno, 

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação de projeto de defesa pessoal para mulheres no município de Toledo.

A violência contra mulher é uma cruel realidade presente na sociedade brasileira, seja na modalidade verbal, física ou psicológica, praticada no ambiente doméstico, no ambiente profissional, em vias públicas, ou quaisquer outros locais onde possam ser vítimas, a qual, muito embora tenha despertado maiores atenções do Poder Público nos últimos anos, está longe de se ver satisfatoriamente solucionada.

Um levantamento feito e divulgado em 2020 pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) colocou o Brasil como o 5º país com o maior índice de feminicídios do mundo, atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Assim, mostra-se que o fenômeno da violência é estrutural no nosso país.

Ademais, em nosso município, dados do 19º Batalhão da Polícia Militar (BPM), pautados nos boletins de ocorrência, apontam o crescimento das situações de violência doméstica no comparativo dos últimos cinco anos. 

Contudo, apesar da existência de Leis voltadas para garantir a segurança das mulheres, como a própria Lei Maria da Penha, nem sempre é suficiente para proteger a mulher de novos casos e nem tão pouco reincidências, tanto é assim que não há indícios de redução dos números da violência.

Sendo assim, a finalidade desta proposição é estabelecer um programa que incentiva a participação de mulheres em aulas de práticas e técnicas de Defesa Pessoal visando a proteção nas ocorrências de atos de violência no município de Toledo, evitando que a ação se transforme em uma fatalidade.

A proposta além de desenvolvimento da autoestima e qualidade de vida das mulheres, sensibiliza e conscientiza organizações e profissionais de outras áreas do conhecimento para dedicarem uma parte da sua especialidade ao combate à violência contra a mulher, tendo como fato primordial o compartilhamento de habilidades para resguardo da sua própria vida. 

Portanto, seja pela teoria, seja pela prática, resta inegável que capacitar mulheres em pelo menos uma modalidade de luta é altamente recomendável. Vale lembrar que toda luta é, por princípio, uma forma de defesa. 

Ante o exposto, solicita-se atenção a esta demanda por parte do Executivo, para instauração do programa, prevendo sempre a integridade física, a dignidade e a segurança das mulheres no município de Toledo.

 

SALA DAS SESSÕES, 18 de novembro de 2024.

 

 

                                         VALDOMIRO BOZÓ                                        

   

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