Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1062/2024

   

Proponente: Ver. Chumbinho Silva "Implantação de passagem elevada na Avenida Parigot de Souza esquina com a Rua Dom Pedro II."  

Senhor Presidente,

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, a implantação de passagem elevada na Avenida Parigot de Souza esquina com Rua Dom Pedro II.

A Avenida Parigot de Souza é uma via de alto fluxo de veículos em todos os horários, mas principalmente durante os horários de pico. Especialmente no trecho destacado, há também um fluxo intenso de pedestres que acessam diversos locais como Shopping, Teatro, Sesi Senai, lojas, bancos entre outros.
Ocorre que a passagem por parte dos pedestres é extremamente difícil, passando-se muitos minutos até que consigam atravessar a via de um lado a outro pois os veículos não cedem a passagem. Desta forma, entendemos que uma passagem com elevação tanto na Parigot de Souza, quanto na Dom Pedro II, ajudaria: além de permitir que o façam, irá torná-la mais segura.
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no território brasileiro, no artigo 1°, § 2° do Código de Trânsito Brasileiro, é dever dos órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso. 

“Art. 1° O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas a circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2° O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito” 

Diante do cenário exposto, acreditamos que esta implementação torne a passagem dos pedestres mais seguras e evite acidentes. 

SALA DAS SESSÕES, 24 de Setembro de 2024.

                                                                    CHUMBINHO SILVA

   

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