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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Recurso 003/2024
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| Proponente: Ver. Professor Oseias | "Revisão do arquivamento do Requerimento nº 066/2024." | ||||
Prezado Vereador Professor Oseias,
Em atenção ao Recurso nº 3, de 2024, que solicita a revisão do arquivamento do Requerimento Nº 066/2024, a Mesa, após análise detalhada dos argumentos apresentados, decide manter o arquivamento do referido requerimento. A seguir, apresentamos as razões que fundamentam esta decisão:
1. Critérios para Deliberação e Arquivamento de Requerimentos: A deliberação sobre requerimentos apresentados por parlamentares segue critérios estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo. Estes critérios incluem a análise da pertinência do pedido, a clareza da proposição, e a avaliação sobre a necessidade de tramitação formal do requerimento. No caso do Requerimento Nº 066/2024, a Mesa, por maioria, entendeu que as informações solicitadas poderiam ser obtidas diretamente através de consulta pelo gabinete parlamentar, sem a necessidade de um requerimento formal. Esse entendimento foi baseado na natureza administrativa das informações, que são acessíveis aos vereadores por outros meios, sem prejuízo do direito à informação.
2. Precedentes Legislativos: O recurso apresentado menciona um precedente, datado de 2017, em que um requerimento semelhante foi aprovado e tramitado. No entanto, é importante destacar que as decisões da Mesa são tomadas com base no contexto específico de cada proposição, incluindo fatores como a relevância atual do pedido e a eficiência administrativa. O fato de um requerimento similar ter sido aceito no passado não obriga a Mesa a seguir a mesma linha de decisão em situações posteriores, especialmente quando se considera que o contexto legislativo e as necessidades administrativas podem ter mudado.
Ademais, os precedentes apresentados no recurso foram deliberados, à época, com o Regimento Interno vigente, o qual fora posteriormente substituído pelo atual Regimento, bem como, a decisão proferida pela Mesa em 2017 não pode ser usada como precedente, uma vez que aquela era composta por outros membros que deliberaram de acordo com suas interpretações regimentais.
Diante do exposto, a Mesa reitera sua decisão de manter o arquivamento do Requerimento Nº 066/2024. Consideramos que o recurso apresentado não trouxe novos elementos que justifiquem a revisão da decisão original.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
EDIMILSON DIAS BARBOSA:00749504951 em 09/09/2024 14:56:29 , GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 09/09/2024 15:07:44 , VALDOMIRO NUNES FERREIRA:01963134907 em 09/09/2024 18:02:54 e