Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 964/2024

   

Proponente: Ver. Chumbinho Silva "Elaboração de legislação visando a implementação de programa de incentivo ao cultivo das plantas "Citronela" e "Crotalária", como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti no município de Toledo, conforme anteprojeto anexo."  

Senhor Presidente,

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, a elaboração de legislação visando a implementação de programa de incentivo ao cultivo das plantas "Citronela" e "Crotalária", como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti no município de Toledo, conforme anteprojeto anexo.

Com a expansão da dengue e o aumento da frequência de casos no Brasil e, principalmente, no município de Toledo, torna-se cada vez mais necessárias atividades de combate à doença. Uma forma menos agressiva ao meio ambiente e ecologicamente correta, está no uso da citronela (Cymbopogon winterianus), gramínea da família Poaceae que se destaca como meio natural e eficaz no combate ao mosquito transmissor da dengue. Isto porque essa planta apresenta em suas folhas óleos ricos em linalol, citronelol, citronelal, geraniol e ciscalameneno, com propriedades repelentes para insetos e que possui aroma característico.

A Citronela por ter efeito repelente, quando bem implantada no local, isto é, sob as coordenadas do vento, consegue garantir o afastamento de mosquitos em até 50 m². Três mudas bem implantadas são suficientes para afastar definitivamente mosquitos de qualquer tipo, inclusive o transmissor da Dengue. Estudos constataram que o óleo também é antibacteriano e antifungicida. Esta planta medicinal e aromática tem crescido significativamente no mercado interno e externo devido à enorme procura pelo seu óleo essencial.

Por sua vez, a Crotalária atrai as libélulas, que são predadoras naturais do Aedes aegypti, o que pode contribuir para a diminuição da proliferação do mosquito. Salientando que, o uso desses métodos não dispensa os cuidados de cada morador com o seu ambiente doméstico e do governo com os espaços públicos, mas é uma ajuda importante e ambientalmente adequada. Sem contar que fornecerá, ainda, a beleza das flores e das libélulas.

O presente projeto de lei é importante para a criação do matrizeiro desta espécie no município , para que no futuro seja possível retirar perfilhos das touceiras formadas, e assim dar continuidade ao projeto, divulgando a importância de se cultivar plantas repelentes, beneficiando diretamente a população, repelindo insetos em geral, especialmente o vetor do vírus da dengue, bem como passar informações acerca da propagação vegetativa, cultivo e manejo da citronela, colaborando assim para a diminuição dos casos de epidemia na saúde da comunidade no município de Toledo.

Ressalta-se, ainda, que por se tratar de método natural de combate ao mosquito da dengue, contará com custo reduzido para a sua implantação. Ademais, este método vem sendo aplicado em outros municípios, mostrando resultados de satisfatória eficácia no combate biológico ao Aedes Aegypti. sabe-se que não é, obviamente, a solução, mas sim, uma medida a mais no combate ao mosquito, proteção dos munícipes, sem trazer consequências danosas á saúde.

Assim, pedimos ao Poder Executivo que, em conjunto com a secretaria pertinente, realize o estudo e oportunize a implantação do programa apenso, conforme anteprojeto anexo,

 

SALA DAS SESSÕES, 21 de Agosto de 2024.

                                                                     CHUMBINHO SILVA

   

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