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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 934/2024
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Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin | "Reitera a indicação n° 1345 de 2022: criação do programa “Zap da Mulher”, com objetivo de integrar os serviços ofertados às mulheres, integrando e facilitando o acesso a informações e serviços, no Município de Toledo." |
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a criação do programa “Zap da Mulher”, com objetivo de integrar os serviços ofertados as mulheres, integrando e facilitando o acesso a informações e serviços, no Município de Toledo.
A presente indicação terá como finalidade, disponibilizar as mulheres do Município de Toledo, informações e serviços através do “Zap da Mulher”, objetivando integração dos serviços e facilitação do acesso as informações e serviços usando o aplicativo como porta de entrada.
Na cidade de Toledo ja existem secretarias, cuja porta para acesso aos serviços e informações e através do aplicativo WhatsApp ou qualquer outro meio semelhante, uma forma de inovação de gestão que facilitada, inova e permite que o serviço alcance o maior número de pessoas.
As desigualdades de gênero expressam as relações hierárquicas e de poder entre homens e mulheres na sociedade e estão profundamente institucionalizados cujos desdobramentos se refletem também nas diferenças e discriminações relativas a condição racial e das mulheres.
Assim, um dos principais fatores da cegueira para a introdução da perspectiva de gênero nas políticas públicas. Portanto, uma gestão eficiente trata os iguais como iguais e os desiguais como desiguais a busca de melhoria efetiva das políticas públicas evidenciando-se a importância da condição das relações de gênero tantos nos processes e ações como nos resultados.
Portanto, o sentido amplo de políticas públicas assertivas para mulheres e também facilitar a implementação de uma estratégia na busca de igualdade/equidade entre os gêneros, assim como uma tendência de melhoria significativa do acesso as mesmas.
Ha muitas formas de expressar esse compromisso no âmbito da governabilidade, através de varies procedimentos e estratégias, mas esse programa propõe o estabelecimento de um programa que se destina exclusivamente as mulheres reconhecendo suas necessidades e proporcionando a elas facilidade no acesso aos serviços e informações.
Ao estimular o desenvolvimento de políticas para as mulheres, o Brasil ampara-se em princípios constitucionais, reforça a perspectiva de democracia, bem como fortalece os valores de equidade, justiça social previstos na Constituição Federal de 1988. Sabemos que ja existem em nosso Município serviços de extrema relevância para as Mulheres, desenvolvidos pela Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, dentre outras.
E do nosso conhecimento também que outros entes prestam assistência jurídica, que já temos delegacia especializada, no entanto, e de suma importância, uma porta de acesso facilitado que reúna informações desses serviços, de como são realizadas as solicitações dos serviços, documentos necessários para aderir, horário de funcionamento e localização de cada órgão público que preste serviços direcionados a mulher.
As políticas públicas para as mulheres apresentam como necessidade a conscientização e organização do coletivo de mulheres a respeito do lugar que ocupam para reprodução dos seus modos de vida na sociedade, bem como exige a conscientização dos direitos sociais e civis que possuem.
Para tanto, as políticas para as mulheres terão como pressuposto buscar a integração dos serviços ofertados, além de informações de demais órgãos importantes em relação as mulheres buscando otimizar o serviço com informações, inovando em gestão e governabilidade.
SALA DAS SESSÕES, 20 de Agosto de 2024.