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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 909/2024
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| Proponente: Ver. Professor Oseias | "Reitera a indicação para implantação de parque infantil no Parque dos Pioneiros." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
REITERA A INDICAÇÃO
ao Chefe do Poder Executivo, o pedido de implantação do parque infantil no Parque dos Pioneiros. Conforme mencionado em indicação anterior, os moradores da Vila Pioneiro, Jardim Cassandra, Jardim Bandeirantes, bem como o restante da municipalidade, utilizam as estruturas disponibilizadas ao público no Parque dos Pioneiros (Laguinho) para visitações, caminhadas e demais esportes e atividades de lazer, aproveitando a natureza e o aconchego que o local propicia.
Diante disso, ressalta-se que grande parte dos munícipes que ali frequentam são crianças, que merecem e necessitam de um espaço próprio para realizar suas atividades com segurança.
Além de cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que se refere ao direito ao lazer, é necessário um local apropriado para tanto. O direito ao lazer, visto como um ato de diversão para as crianças, deve ser tratado com seriedade por pais, educadores, responsáveis e pela municipalidade. Para o ECA, é considerada criança a pessoa com até doze anos de idade, e essa legislação estabelece como direito o acesso ao lazer.
A própria Constituição Federal do Brasil (CF) prevê o direito ao lazer, e, por consequência, ele é citado em outras legislações. Os artigos 6º e 227º da CF estabelecem o lazer como um direito da criança e do adolescente, que deve ser provido pela família, pela sociedade e pelo Estado.
Toledo, 13 de agosto de 2024.
VEREADOR PROFESSOR OSEIAS
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OSEIAS SOARES DOS SANTOS:29740228801 em 13/08/2024 18:28:06