Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 909/2024

   

Proponente: Ver. Professor Oseias "Reitera a indicação para implantação de parque infantil no Parque dos Pioneiros."  

Senhor Presidente,

 

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 

REITERA A INDICAÇÃO

 

ao Chefe do Poder Executivo, o pedido de implantação do parque infantil no Parque dos Pioneiros. Conforme mencionado em indicação anterior, os moradores da Vila Pioneiro, Jardim Cassandra, Jardim Bandeirantes, bem como o restante da municipalidade, utilizam as estruturas disponibilizadas ao público no Parque dos Pioneiros (Laguinho) para visitações, caminhadas e demais esportes e atividades de lazer, aproveitando a natureza e o aconchego que o local propicia.

 

Diante disso, ressalta-se que grande parte dos munícipes que ali frequentam são crianças, que merecem e necessitam de um espaço próprio para realizar suas atividades com segurança.

 

Além de cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que se refere ao direito ao lazer, é necessário um local apropriado para tanto. O direito ao lazer, visto como um ato de diversão para as crianças, deve ser tratado com seriedade por pais, educadores, responsáveis e pela municipalidade. Para o ECA, é considerada criança a pessoa com até doze anos de idade, e essa legislação estabelece como direito o acesso ao lazer.

 

A própria Constituição Federal do Brasil (CF) prevê o direito ao lazer, e, por consequência, ele é citado em outras legislações. Os artigos 6º e 227º da CF estabelecem o lazer como um direito da criança e do adolescente, que deve ser provido pela família, pela sociedade e pelo Estado.

 

 

Toledo, 13 de agosto de 2024.

 

 

VEREADOR PROFESSOR OSEIAS

 

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por PROFESSOR OSEIAS em 13/08/2024 às 17:25:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação da6e4fea29c152c93a7eb566bf32a4af.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 128776.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OSEIAS SOARES DOS SANTOS:29740228801 em 13/08/2024 18:28:06