Senhor Presidente,
Considerando a comunicação em Plenário da rejeição da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça;
Considerando que não foi apresentado recurso, nos termos do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno;
Considerando a determinação do presidente para o arquivamento da matéria;
Informo que o referido projeto foi devidamente arquivado.
Respeitosamente,
Ricardo Henrique Borges
Coordenador do Departamento Legislativo
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
RICARDO HENRIQUE BORGES:06851535920 em 06/08/2024 11:51:32