Senhor Presidente,

Considerando a comunicação em Plenário da rejeição da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça;

Considerando que não foi apresentado recurso, nos termos do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno;

Considerando a determinação do presidente para o arquivamento da matéria;

Informo que o referido projeto foi devidamente arquivado.

Respeitosamente,

Ricardo Henrique Borges

Coordenador do Departamento Legislativo

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RICARDO HENRIQUE BORGES:06851535920 em 06/08/2024 11:51:32