Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Projeto de Lei 091/2024

   

Proponente: Poder Executivo "Estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2025, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2025."  

Considerando o estabelecido na Lei n° 1.964, de 13 de agosto de 2007, bem como o inciso II, do § 3° do artigo 160 e no § 2° do artigo 162, do Regimento Interno e, ainda, considerando o previsto no Ato n° 29, de 23 de maio de 2019, encaminho solicitação de manifestação do Controlador Interno acerca do Projeto de Lei n° 91, de 2024, conforme solicitado no ofício n° 17/2024 - GVLB-CFO, que deverá abranger, no mínimo, os seguintes quesitos:

I - na hipótese de a matéria implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas:  
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos 2 (dois) subsequentes, juntamente a demonstração das premissas e das metodologias de cálculo utilizadas, indicando:  
1. se a medida proposta foi considerada nas metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias; e  
2. a simulação do impacto da despesa com a medida proposta; e  
b) a exposição justificada de que a medida apresenta:  
1. adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual;  
2. compatibilidade com o plano plurianual;  
3. compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias; e 
4. atendimento as condições previstas nas normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; e  
II - na hipótese de políticas públicas financiadas per benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia:  
a) os objetivos, metas e indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados; e  
b) a indicação do órgão responsável e do eventual corresponsável pela gestão da política. 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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Documento publicado digitalmente por RICARDO HENRIQUE BORGES em 17/07/2024 às 15:20:55.
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