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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 825/2024
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| Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin | "Elaboração de Lei Municipal que concede isenção de taxas e impostos municipais aos estabelecimentos envolvidos na produção e comercialização de alimentos destinados a celíacos e indivíduos alérgicos, no município de Toledo, reiterando a indicação n° 997/2023." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja realizado estudo de viabilidade para Elaboração de Lei Municipal que concede isenção de taxas e impostos municipais aos estabelecimentos envolvidos na produção e comercialização de alimentos destinados a celíacos e indivíduos alérgicos, no município de Toledo.
A condição de celíacos e alérgicos demanda uma atenção especial quanto à alimentação, uma vez que estes indivíduos necessitam de produtos específicos que atendam às suas restrições alimentares. Contudo, frequentemente enfrentam dificuldades para encontrar tais produtos de forma acessível e diversificada.
A criação de uma Lei Municipal de Incentivo Fiscal, que promova a isenção de taxas e impostos municipais para os estabelecimentos que comercializam esses produtos, contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos.
Além de atender a uma demanda social relevante, essa medida também terá impactos positivos no comércio local. O estímulo à produção e comercialização de produtos para celíacos e alérgicos promoverá a diversificação e o fortalecimento do setor, gerando oportunidades de negócios e empregos em nossa comunidade.
Ao mesmo tempo, nossa cidade se tornará mais acolhedora e inclusiva, demonstrando um compromisso com a saúde e bem-estar de todos os seus habitantes, além de encorajar a indústria local a desenvolver
e oferecer mais opções de produtos adequados a esse público.
Portanto, solicito respeitosamente a Vossa Excelência que avalie a viabilidade dessa proposta e, caso considerada pertinente, dê início aos estudos necessários para a elaboração da referida Lei Municipal de Incentivo Fiscal.
SALA DAS SESSÕES, 09 de Julho de 2024.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OLINDA FIORENTIN:47648970910 em 09/07/2024 14:52:47