Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 763/2024

   

Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin "Elaboração de legislação dispondo acerca da obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo de combate à Pedofilia e Cyberpedofilia em espaços públicos, no âmbito do município de Toledo, conforme critérios contidos no anteprojeto em anexo."  

Senhor Presidente,

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, a elaboração de legislação dispondo acerca da obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo de combate à Pedofilia e Cyberpedofilia em espaços públicos, no âmbito do município de Toledo, conforme critérios contidos no anteprojeto em anexo.

A pedofilia e a cyberpedofilia são crimes que atentam contra os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, causando danos irreparáveis às vítimas e suas famílias. É essencial que o poder público municipal adote medidas efetivas para prevenir tais práticas e informar a população sobre como identificar e denunciar casos suspeitos.

Propomos que os cartazes informativos sejam obrigatoriamente afixados em locais estratégicos da cidade, tais como repartições públicas, escolas, creches, postos de saúde, centros esportivos, restaurantes populares e outros estabelecimentos de grande circulação. Essa medida ampliará o alcance das informações sobre os perigos da pedofilia e cyberpedofilia, e também incentivará a participação ativa da comunidade na proteção de nossas crianças e adolescentes.

A criação desta Lei Municipal cumpre um dever de educação e proteção dos direitos infantojuvenis, como também fortalece a rede de segurança e cuidado que o município de Toledo deve oferecer a seus cidadãos mais jovens. Ao promover a conscientização e facilitar o acesso às informações necessárias, estaremos contribuindo de forma significativa para a construção de uma sociedade mais segura e responsável.

Esperamos contar com o apoio e a sensibilidade do Poder Executivo Municipal para a elaboração e tramitação deste importante projeto de lei, que visa salvaguardar o bem-estar e a integridade de nossas crianças e adolescentes.

   

SALA DAS SESSÕES, 25 de Junho de 2024.

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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