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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 763/2024
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Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin | "Elaboração de legislação dispondo acerca da obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo de combate à Pedofilia e Cyberpedofilia em espaços públicos, no âmbito do município de Toledo, conforme critérios contidos no anteprojeto em anexo." |
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a elaboração de legislação dispondo acerca da obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo de combate à Pedofilia e Cyberpedofilia em espaços públicos, no âmbito do município de Toledo, conforme critérios contidos no anteprojeto em anexo.
A pedofilia e a cyberpedofilia são crimes que atentam contra os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, causando danos irreparáveis às vítimas e suas famílias. É essencial que o poder público municipal adote medidas efetivas para prevenir tais práticas e informar a população sobre como identificar e denunciar casos suspeitos.
Propomos que os cartazes informativos sejam obrigatoriamente afixados em locais estratégicos da cidade, tais como repartições públicas, escolas, creches, postos de saúde, centros esportivos, restaurantes populares e outros estabelecimentos de grande circulação. Essa medida ampliará o alcance das informações sobre os perigos da pedofilia e cyberpedofilia, e também incentivará a participação ativa da comunidade na proteção de nossas crianças e adolescentes.
A criação desta Lei Municipal cumpre um dever de educação e proteção dos direitos infantojuvenis, como também fortalece a rede de segurança e cuidado que o município de Toledo deve oferecer a seus cidadãos mais jovens. Ao promover a conscientização e facilitar o acesso às informações necessárias, estaremos contribuindo de forma significativa para a construção de uma sociedade mais segura e responsável.
Esperamos contar com o apoio e a sensibilidade do Poder Executivo Municipal para a elaboração e tramitação deste importante projeto de lei, que visa salvaguardar o bem-estar e a integridade de nossas crianças e adolescentes.
SALA DAS SESSÕES, 25 de Junho de 2024.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OLINDA FIORENTIN:47648970910 em 25/06/2024 15:42:19