![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Projeto de Lei 092/2024
|
|||||
Proponente: Poder Executivo | "Define critérios e valores do cofinanciamento municipal da Política de Saúde, destinado a Organizações da Sociedade Civil – OSC´s, sem fins lucrativos, que realizem o acolhimento exclusivamente voluntário, em regime residencial transitório (comunidades terapêuticas), de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas." |
Senhor presidente,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 128 do Regimento Interno, informo a inexistência de proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa.
Assim, encaminho à Presidência a matéria para análise do recebimento ou arquivamento, conforme disposto no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
Respeitosamente,
DANIEL AUGUSTO BERNARDI SCOPEL
Coordenador do Departamento Legislativo
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DANIEL AUGUSTO BERNARDI SCOPEL:06185389924 em 18/06/2024 11:20:13