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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Projeto de Lei 082/2024
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| Proponente: Ver. Chumbinho Silva | "Dispõe sobre a proteção da pessoa idosa residente ou domiciliada no Município de Toledo." | ||||
O presente Projeto Lei propõe a criação de mecanismos e medidas buscando a proteção de pessoas idosas residentes ou domiciliadas no município de Toledo, em face de produtos e serviços de crédito financeiros fornecidos por instituições financeiras ou empresas atuantes no ramo.
No entanto, tal matéria é devidamente regulamentada sobretudo pelo Sistema Financeiro Nacional através da Lei Federal nº 4.595/64. Além disso, a proteção á pessoa idosa é regulamentada pelo Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003 e a proteção não só de pessoa idosas, mas de todos os cidadãos, sobre produtos e serviços é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 /1990.
Portanto, considerando que, conforme o disposto nos inciso X do Art. 134 do Regimento Interno, o Presidente procederá ao arquivamento de proposição que disponha no mesmo sentido de lei existente e ainda, conforme o inciso I que assevera o arquivamento quando apresentar assuntos alheios às atribuições da Câmara, determino o arquivamento do presente Projeto de Lei e sua comunicação ao plenário.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
EDIMILSON DIAS BARBOSA:00749504951 em 13/06/2024 16:41:47