Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Projeto de Lei 073/2024

   

Proponente: Ver. Chumbinho Silva "Classifica a epilepsia refratária ou de difícil controle como deficiência."  

Em análise ao Projeto em tela, denota-se que a proposição busca classificar a doença “epilepsia refratária ou de difícil controle” na condição de deficiência. Ocorre que, a legislação no âmbito Federal é que determina critérios que atendidos constituem a condição de pessoas portadoras de deficiência, sobretudo destacamos a Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99. Assim, temos que não se pode classificar doenças especificamente na condição de deficiências por si só, consequentemente não sendo atribuições desta casa.

Portanto, considerando que, conforme o disposto nos incisos I do Art. 134 do Regimento Interno, o Presidente procederá ao arquivamento de proposição quando apresentar assuntos alheios às atribuições da Câmara, determino o arquivamento do presente Projeto de Lei e sua comunicação ao plenário.

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por CLAIRTON FINKLER em 07/06/2024 às 10:17:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 868ab511f8ffb90a11c953af7216a74e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 124785.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
EDIMILSON DIAS BARBOSA:00749504951 em 07/06/2024 10:17:45