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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Projeto de Lei 073/2024
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| Proponente: Ver. Chumbinho Silva | "Classifica a epilepsia refratária ou de difícil controle como deficiência." | ||||
Em análise ao Projeto em tela, denota-se que a proposição busca classificar a doença “epilepsia refratária ou de difícil controle” na condição de deficiência. Ocorre que, a legislação no âmbito Federal é que determina critérios que atendidos constituem a condição de pessoas portadoras de deficiência, sobretudo destacamos a Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99. Assim, temos que não se pode classificar doenças especificamente na condição de deficiências por si só, consequentemente não sendo atribuições desta casa.
Portanto, considerando que, conforme o disposto nos incisos I do Art. 134 do Regimento Interno, o Presidente procederá ao arquivamento de proposição quando apresentar assuntos alheios às atribuições da Câmara, determino o arquivamento do presente Projeto de Lei e sua comunicação ao plenário.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
EDIMILSON DIAS BARBOSA:00749504951 em 07/06/2024 10:17:45